TJMT - 1043220-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2023 02:12
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 10:26
Recebimento do CEJUSC.
-
08/05/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 18:18
Juntada de Termo de audiência
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/04/2023 13:19
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2023 01:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 14:59
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/01/2023 02:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:58
Decorrido prazo de AYZLLAN THIERRY BRITO DE ALMEIDA em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:58
Decorrido prazo de AYZLLAN THIERRY BRITO DE ALMEIDA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 21:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 12/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:07
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043220-79.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: AYZLLAN THIERRY BRITO DE ALMEIDA Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
05/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039674-50.2021.8.11.0001
Beriane Marques Sartori
Alecrim Buffet e Eventos Eireli - ME
Advogado: Humberto Marques da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2021 13:58
Processo nº 1001609-27.2020.8.11.0031
Sergio Carlos Neves
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2020 16:45
Processo nº 1016773-51.2022.8.11.0002
Adriana Henrique da Cruz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2022 16:25
Processo nº 1020943-71.2019.8.11.0002
Condominio Parque Chapada dos Guimaraes
Mariana Thais Silva de Brito
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2019 17:53
Processo nº 1011167-76.2017.8.11.0015
Copagro Comercio de Produtos Agricola Lt...
Elisio Domingo Marin
Advogado: Leonoir Martini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2017 15:42