TJMT - 1016773-51.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:17
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:54
Juntada de Alvará
-
19/04/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 14:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/04/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 11:32
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:32
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:05
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 05:46
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 05:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/03/2023 05:58
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/03/2023 01:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 15:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/02/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 18:35
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
10/02/2023 18:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:35
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 23:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2022 01:44
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1016773-51.2022.8.11.0002.
Vistos.
A reclamante alega que no momento da realização da audiência de conciliação não conseguiu se fazer presente no ato conciliatório em virtude do nascimento de sua filha, conforme certidão de nascimento anexada, que apresenta data compatível com a justificativa, demonstrando que não se furtou ao ato, ato no qual não se registrou qualquer intenção de acordo.
Entretanto, é bem verdade que, a teor do disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação [...]”, razão pela qual, evitando assim maiores atrasos na marcha processual, faculto às partes a qualquer tempo antes da sentença a apresentação de proposta de acordo, com manifestação da parte adversa.
Assim sendo, acolho a justificativa da parte reclamante e a INTIMO para apresentar sua impugnação à contestação, no prazo legal (cinco dias).
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 04:22
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:09
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:41
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:26
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:47
Recebimento do CEJUSC.
-
19/09/2022 15:46
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
19/09/2022 15:45
Juntada de Termo de audiência
-
19/09/2022 13:09
Recebidos os autos.
-
19/09/2022 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 06:58
Publicado Informação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
10/07/2022 13:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 13:39
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:03
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1016773-51.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ADRIANA HENRIQUE DA CRUZ REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% digital.
Recebo à emenda inicial de Id. 86625142.
Cite-se e intime-se a parte RECLAMADA para comparecimento em audiência de conciliação, fazendo constar do mandado que o não comparecimento à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente, e será proferida pelo magistrado, sentença (art. 23, Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, ressalvando, ainda que a ausência da parte Requerente implicará em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Após, à parte RECLAMANTE para, querendo em igual prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 03:52
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
21/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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