TJMT - 1002223-24.2021.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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11/05/2023 18:38
Realizado cálculo de custas
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01/02/2023 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2023 17:06
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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26/09/2022 08:09
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 13:25
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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29/07/2022 09:54
Decorrido prazo de RAFFAELE STHEFANI WATANABE em 28/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 01:58
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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07/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002223-24.2021.8.11.0087.
REQUERENTE: ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES REQUERIDO: RAFFAELE STHEFANI WATANABE Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança, proposta por ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA - AJES em desfavor de RAFFAELE STHEFANI WATANABE.
As partes informaram que chegaram a um acordo, conforme ID 87219355. É o relatório necessário.
Decido.
Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças que ensejaram o ajuizamento deste feito estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação.
Em face do exposto EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seus termos ser estritamente obedecidos pelas partes.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
05/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:31
Homologada a Transação
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04/07/2022 15:52
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/06/2022 14:42
Recebimento do CEJUSC.
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28/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/06/2022 17:37
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 09/06/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE.
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08/06/2022 13:38
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/05/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 01:29
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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23/02/2022 18:42
Recebimento do CEJUSC.
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23/02/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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23/02/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 15:53
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 09/06/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE.
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11/02/2022 18:54
Recebidos os autos.
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11/02/2022 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/11/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 06:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:17
Decisão interlocutória
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23/09/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2021 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/09/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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