TJMT - 1013257-29.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:37
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/03/2023 10:37
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:27
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Ante a petição conjunta das partes que anuncia a celebração de acordo e pedido de homologação perante o juízo “a quo”, homologo a desistência recursal, determinando seu arquivamento, tendo em vista a renuncia de prazos. Às providências de praxe.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
14/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
11/03/2023 02:21
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 07:37
Publicado Acórdão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ – REMUNERAÇÃO FIXADA COM BASE NO PERCENTUAL DO VALOR DE DOIS IMÓVEIS -EXECUÇÃO QUE NÃO ACOMPANHA QUALQUER AVALIAÇÃO, APENAS INDICAÇÃO DE VALOR DOS IMÓVEIS - TÍTULO ILÍQUIDO QUE NÃO É PASSÍVEL DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DA ILIQUIDEZ – EXCEÇÃO ACOLHIDA – EXCECUÇÃO EXTINTA – RECURSO PROVIDO.
No caso, a legação de ausência de liquidez do título executado pode ser conhecida na exceção de pré-executividade, tendo em vista que, além de se tratar de questão de ordem pública, independe de dilação probatória, tendo em vista a lacuna existente no contrato quanto ao valor dos imóveis ou meios de avaliação, no qual índice o percentual dos honorários advocatícios, bem como que a parte exequente não colacionou qualquer laudo de avaliação, indicando tão-somente um valor elevado (R$ 5.000.000,00), de forma abstrata. -
26/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:45
Conhecido o recurso de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
-
25/01/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 20:21
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:09
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 08:21
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/10/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
-
19/10/2022 08:12
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 18/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:29
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:29
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRIGENTES E CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO NA LIMINAR – OFENSA A DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS –RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser desprovido o Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento relevante, que justifique a modificação da decisão agravada, até o julgamento do mérito. -
22/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:32
Conhecido o recurso de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *00.***.*35-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/09/2022 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2022 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2022 00:42
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2022 a 22 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
15/08/2022 17:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2022 10:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 00:35
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:44
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
09/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Publicado Informação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
Posto isso, ausentes os requisitos necessários para a sua concessão, INDEFIRO, pois, o efeito almejado, ficando assim acertado, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Comunique-se o juízo a quo, facultando-lhe prestar informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
07/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013257-29.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
06/07/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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