TJMT - 1015412-57.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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28/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 12:31
Juntada de Alvará
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28/07/2023 17:10
Processo Desarquivado
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26/07/2023 05:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 05:50
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 05:50
Decorrido prazo de CLADEMIR MARIANI em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:14
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de feito em fase de CUMPRIMENTO de SENTENÇA no qual houve depósito voluntário da condenação com anuência da parte Exequente.
Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE em favor da parte Exequente o competente ALVARÁ para levantamento dos valores depositados observando-se os dados bancários informados nos autos.
Deixo de condenar o promovido no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
08/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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08/07/2023 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 07:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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03/07/2023 11:16
Processo Desarquivado
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03/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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26/06/2023 01:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 01:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1015412-57.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO INTIMO AS PARTES para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. -
25/05/2023 08:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/05/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 06:57
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 06:57
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 15:02
Devolvidos os autos
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24/05/2023 15:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/05/2023 15:02
Juntada de petição
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24/05/2023 15:02
Juntada de decisão
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24/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:02
Juntada de contrarrazões
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24/05/2023 15:02
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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24/05/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
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24/05/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
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24/05/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
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03/03/2023 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/03/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:42
Publicado Edital intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. -
22/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 23:28
Expedição de Outros documentos
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19/02/2023 23:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2023 14:32
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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04/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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04/02/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/02/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:23
Juntada de Termo de audiência
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27/01/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada em/para 27/01/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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23/01/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/11/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 15:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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12/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:37
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/09/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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