TJMT - 1001600-11.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:15
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
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01/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:05
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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13/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59
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27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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20/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATO TENORIO ALVES em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 1001600-11.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 3.139.549,62 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Causas Supervenientes à Sentença, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: VILSON CARLOS FACIN Endereço: Rua Irmã Benedita, 415, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 POLO PASSIVO: Nome: MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP Endereço: DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 4.094.999,55 (quatro milhões, noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC); 2.
Fica ciente a parte executada que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que o executado, independentemente da penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
SINOP, 7 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/10/2023 14:43
Processo Desarquivado
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30/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:22
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/06/2023 01:15
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 15:03
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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04/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1001600-11.2023.8.11.0015.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VILSON CARLOS FACIN ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA - EPP HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes no Id. nº 115771942.
Em consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo nº 1001600-11.2023.8.11.0015 – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM movida por VILSON CARLOS FACIN em face de MASTER COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA - EPP.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
02/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 10:16
Homologada a Transação
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27/04/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/03/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada em/para 30/03/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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14/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 01:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Processo 1001600-11.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé, que a audiência de conciliação designada para o dia 30/03/2023, às 14:00 horas, será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981) por vídeo-audiência, devendo, as partes, na data da audiência, acessarem pelo link que segue abaixo transcrito https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNlYmE4ZDUtMDNjZi00YmUwLWJmYjItZWUyOTNlYTI2ZTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d5e66d0-298e-438f-8d64-30583ee40775%22%7d -
24/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 12:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 17:13
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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22/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
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07/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2023 11:04
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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