TJMT - 1002344-28.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
01/12/2023 14:39
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2023 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
30/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2023 06:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 06:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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27/08/2023 15:12
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA AIRES em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ANNA CLARA AIRES PACHECO em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:25
Decorrido prazo de GLAILTON SILVA PACHECO em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA AIRES em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ANNA CLARA AIRES PACHECO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 06:58
Decorrido prazo de GLAILTON SILVA PACHECO em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 12:42
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 12:42
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:20
Decorrido prazo de ANNA CLARA AIRES PACHECO em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 13:42
Expedição de Mandado
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17/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002344-28.2023.8.11.0040.
EXEQUENTE: A.
C.
A.
P.
REPRESENTANTE: ROSIANE PEREIRA AIRES EXECUTADO: GLAILTON SILVA PACHECO VISTO/EM DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte exequente (art. 99, § 3º, CPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais.
Nos termos do art. 528, caput do CPC, intime o executado para, em 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Se necessário, expeça-se missiva com prazo de 30 dias.
Conforme dispõe § 1.º do art. 528 do CPC, caso o executado, no trintídio legal, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o pronunciamento judicial será protestado, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 571 do NCPC, in verbis: Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Vindo o executado apresentar justificativa, volte-me os autos concluso para análise.
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, nos termos do § 3.º do art. 528 do NCPC, ser-lhe-á decretada à prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, quanto às três prestações vencidas anteriores à distribuição e as que vencerem no curso do processo executivo, ut § 7.º do art. 528 do NCPC.
Se o devedor pagar a prestação, fica suspensa a ordem de prisão, ou se expedirá o alvará de soltura, conforme hipótese.
Havendo requerimento expresso, DEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico, devendo o oficial de justiça observar para o integral cumprimento da ordem o estabelecido na Portaria Conjunta n. 412, de 20 de abril de 2021.
Para tanto, deverá o Oficial de Justiça estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo.
Solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto, que deve ser registrado seja por foto ou captura de tela, anexando a imagem à certidão.
Além disso, deve se identificar como Oficial de Justiça, mediante exibição da identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
Após o contato, o servidor deve encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Fica dispensada a assinatura, como nota de ciência, em qualquer das vias do mandado, da pessoa a quem o ato se destina, em razão do meio em que se efetivou e não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem a necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência.
Cumpra, providenciando e expedindo o necessário com celeridade.
Sorriso/MT, data registrada no sistema.
ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito -
15/03/2023 01:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:04
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 01:04
Decisão interlocutória
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07/03/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 17:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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