TJMT - 0000058-95.2010.8.11.0090
1ª instância - Nova Canaa do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/04/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 10:06
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PARDO SAAVEDRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de NOVACLIN - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de ERCILENE MARTINS DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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20/03/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0000058-95.2010.8.11.0090.
REQUERENTE: JOSE ALVES DA SILVA NETO, ERCILENE MARTINS DOS SANTOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO NORTE, NOVACLIN - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, JOSE ALBERTO PARDO SAAVEDRA
Vistos.
Inicial e documentos em ID. 62930751 - Pág. 14 a 62931611 - Pág. 23.
Contestação do Hospital, bem como do médico requerido em Id. 62931611 - Pág. 34 a 62932141 - Pág. 34.
Contestação do Município em ID. 62932157 - Pág. 3/11.
Impugnação às contestações em ID. 62932157 - Pág. 14/29.
Conclusão do Processo Ético Profissional (CRM - MT N° 50/2012) ID. 62937544 - Pág. 13/32 Recurso ao CFM não acolhido em ID. 62937544 - Pág. 35 a 62937557 - Pág. 13.
Ofício do Conselho Regional de Odontologia ID. 87328902 - Pág. 1 Delegado arquivou o Inquérito Policial 66/2007, por impossibilidade de apuração do crime, mesmo após exumação de cadáver (ID. 87330403 - Pág. 18/24) Não houve abertura de processo ético em face do dentista.
ID.87330405 - Pág. 3.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
Inexiste questão preliminar para ser apreciada, passo a julgar o mérito do pedido: De introito, impende frisar que a parte autora elegeu como requeridos a Fazenda Pública Municipal, por suposta conduta negligente de seu servidor, ora dentista, a fim de lhe atribuir responsabilidade, bem como o hospital onde a vítima fora internada e o médico responsável pelo atendimento, que também é proprietário do hospital.
Quanto à responsabilidade do ente público, prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, que a responsabilidade civil estatal se subsome à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas comissivas quanto paras as omissivas.
Muito embora a responsabilidade do Estado seja objetiva, por força de previsão constitucional, não dispensa o requisito do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros.
No que permeia as condutas omissivas, o Estado responde quando, devendo agir, não o faz, deixando de obstar aquilo que podia impedir e estava obrigado a fazê-lo, emergindo daí a conduta ilícita.
No que toca a análise das responsabilidades do hospital e do médico, a primeira se faz à luz do que preconiza o art. 14, §1º do CDC e a segunda do art. 14, §4º, também da legislação consumerista, respectivamente objetiva e subjetiva.
Com relação ao hospital, portanto, há que se demonstrar nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva e o ato danoso, enquanto que, no que tange ao médico requerido, forçoso evidenciar sua culpa, consistente em eventual negligência, imprudência ou imperícia.
A inteligência do art. 373, inciso I, do CPC, dispositivo legal que disciplina a distribuição do ônus da prova, preconiza que incumbe ao autor o encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Nesta esteira, é imperioso que a parte demandante forme, por meio de provas, o convencimento do juízo, explicitando os motivos que a levaram ao ajuizamento da ação, considerando o direito que entende ter sido violado.
Perfilhando os autos com acurácia, não se vislumbra nexo de causalidade entre a alegada omissão estatal e o evento danoso, quiçá entre eventual omissão do nosocômio e o resultado de óbito trazido na peça vestibular.
Outrossim, também não restou comprovado qualquer elemento que sustentasse a responsabilidade subjetiva do médico requerido, traduzida em culpa por eventual negligência, imprudência ou imperícia.
Em que pese o triste episódio que pôs fim ao que poderíamos qualificar como início de vida, todos os elementos coligidos durante a instrução processual denotam que o profissional requerido tomou as devidas precauções inerentes à sua profissão, a fim de resguardar a saúde da vítima.
A despeito das alegações dos requerentes, de que os problemas teriam se iniciado com a extração de um dente, por volta das 15 horas, em que a filha teria ingerido líquido da anestesia, não há qualquer prova de que essa ingestão pudesse ter complicado a saúde da vítima, sobretudo nas circunstâncias que a apresentaram ao médico, às 21 horas, no hospital.
Consta que, ao notar crise convulsiva de média intensidade, todos os cuidados foram ministrados com a finalidade de conter a adversidade, o que foi corroborado pelo próprio Conselho Regional de Medicina, bem como o Conselho Federal de Medicina, que, após Sindicância e Processo Ético-Profissional, reconheceram por unanimidade a inocência do médico.
Não se pode perder de vista também que houve procedimento investigatório, com exumação de cadáver, a fim de aferir indícios de homicídio culposo por parte do requerido, que também foi arquivado por ausência de elementos que pudessem contribuir para eventual ação penal.
Noutro giro, a parte requerente se limitou a acusar o requerido de negligência, imprudência e imperícia, sem sequer atentar às particularidades dos institutos vergastados.
Os depoimentos prestados em juízo e em sede administrativa, demonstram a atuação do requerido e sua diligência com relação à vítima, descabendo falar em negligência — que seria a atitude negativa, o não fazer diante da situação.
Também não há falar em imprudência, que seria uma atitude positiva em excesso, responsável por prejudicar a vítima, o que também não se evidenciou.
Por derradeiro, poder-se-ia articular eventual imperícia do médico em relação à gravidade do caso, todavia o próprio Conselho reconheceu que o médico agiu consoante os protocolos que deveria e nem mesmo o médico de Colíder, que atestou a morte, reconheceu as causas do óbito, quiçá suposto erro do colega ora requerido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no mínimo legal, com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC.
CERTIFIQUE-SE acerca do trânsito em julgado.
Empós, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Nova Canaã do Norte-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinatura Digital) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
13/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2022 19:01
Conclusos para decisão
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02/07/2022 11:49
Decorrido prazo de PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:49
Decorrido prazo de EBER JOSE DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 09:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:56
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO TREVELIN em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de CARLOS BIGATAO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DONINI em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de EBER JOSE DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 11:58
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 11:58
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 11:58
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:25
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 10:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/08/2021.
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12/08/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:30
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/07/2021 01:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/07/2021 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/06/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/08/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2016 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/06/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2016 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/04/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2016 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2016 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/03/2016 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/02/2016 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/02/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2015 02:27
Juntada (Juntada de AR)
-
25/09/2015 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/09/2015 02:28
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
24/09/2015 01:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/09/2015 01:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/08/2015 01:50
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/07/2015 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
16/07/2015 02:41
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/07/2015 02:36
Juntada (Juntada)
-
08/06/2015 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/04/2015 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
25/11/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/11/2014 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/11/2014 01:56
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
28/10/2014 01:03
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/09/2014 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/08/2014 01:58
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/08/2014 02:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/05/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 00:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/05/2014 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2014 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2014 01:34
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
29/04/2014 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2014 01:31
Audiência (Audiencia Realizada)
-
29/04/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2014 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/04/2014 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
28/04/2014 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/04/2014 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
28/04/2014 02:11
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
23/04/2014 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
23/04/2014 01:11
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/04/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/04/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/04/2014 02:31
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/04/2014 02:19
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/04/2014 01:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/03/2014 02:38
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/03/2014 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2014 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2014 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/12/2013 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2013 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2013 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2013 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2013 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
27/02/2013 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/12/2012 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/12/2012 01:42
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/12/2012 02:38
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/12/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
03/12/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2012 02:25
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/10/2012 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2012 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
19/10/2012 01:51
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/10/2012 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2012 01:48
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/05/2012 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/05/2012 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/05/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/04/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/02/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/12/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/12/2011 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2011 02:29
Despacho (Despacho)
-
12/12/2011 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2011 01:43
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
12/12/2011 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/09/2011 02:12
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
28/09/2011 02:11
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
16/09/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/09/2011 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/08/2011 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/08/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
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12/07/2011 02:20
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/07/2011 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/07/2011 01:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/07/2011 01:03
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/05/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/09/2010 01:59
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
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28/09/2010 01:59
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/09/2010 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/09/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/09/2010 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/09/2010 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/09/2010 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/09/2010 01:19
Juntada (Juntada)
-
13/09/2010 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/06/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/06/2010 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/04/2010 00:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/04/2010 00:54
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
29/03/2010 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/03/2010 02:16
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
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15/03/2010 02:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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15/03/2010 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2010 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2010 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
15/03/2010 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/03/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
15/03/2010 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
15/03/2010 01:10
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
09/03/2010 00:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/03/2010 01:14
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/03/2010 01:38
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
03/03/2010 01:38
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
02/03/2010 02:23
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
02/03/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/03/2010 02:22
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
02/03/2010 02:21
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
02/03/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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01/03/2010 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
01/03/2010 02:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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01/03/2010 02:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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01/03/2010 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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25/02/2010 00:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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18/02/2010 02:12
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
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18/02/2010 02:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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18/02/2010 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/02/2010 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/02/2010 01:22
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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18/02/2010 00:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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12/02/2010 00:55
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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11/02/2010 00:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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09/02/2010 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
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09/02/2010 02:18
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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09/02/2010 02:18
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
09/02/2010 01:42
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2010
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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