TJMT - 1004751-30.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:58
Baixa Definitiva
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07/06/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:29
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INDEFERIDA - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS EM CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - TEMA 1.061/STJ - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.846.649-MA, tema 1061)”.
Se devidamente impugnadas as assinaturas apostas no contrato apresentado pelo banco, é caso de deferimento do pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sob pena de configurar cerceamento de defesa. -
12/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:06
Conhecido o recurso de JOSE APARECIDO DA SILVA - CPF: *67.***.*10-20 (AGRAVANTE) e provido
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11/05/2023 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Posto isso, nega-se o efeito suspensivo postulado.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta.
Cuiabá, 17 de março de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
20/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 00:16
Publicado Informação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1004751-30.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
13/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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