TJMT - 1012097-29.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 02:04
Recebidos os autos
-
23/12/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 18:17
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LOUIZE CRISTINE DE SOUZA em 09/09/2024 23:59
-
26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2024 23:59
-
31/07/2024 18:29
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/07/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/07/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:54
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
23/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2024 23:59
-
18/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:41
Expedição de Ofício de RPV
-
07/05/2024 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
07/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LOUIZE CRISTINE DE SOUZA em 23/04/2024 23:59
-
09/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2024 22:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
11/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de LOUIZE CRISTINE DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de LOUIZE CRISTINE DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:23
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012097-29.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LOUIZE CRISTINE DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2023 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 22:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:31
Devolvidos os autos
-
12/09/2023 17:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/09/2023 17:31
Juntada de intimação
-
12/09/2023 17:31
Juntada de intimação
-
12/09/2023 17:31
Juntada de decisão
-
12/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:31
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2023 17:31
Juntada de embargos de declaração
-
12/09/2023 17:31
Juntada de decisão
-
29/06/2023 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/06/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 07:02
Decorrido prazo de LOUIZE CRISTINE DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 01:05
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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