TJMT - 1000272-12.2023.8.11.0091
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 08:09
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO em 23/09/2025 23:59
 - 
                                            
02/09/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2025 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
25/08/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/08/2025 14:54
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2025 15:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
30/05/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 29/05/2025 23:59
 - 
                                            
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 10:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/05/2025 14:22
Determinada diligência
 - 
                                            
10/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO em 06/03/2025 23:59
 - 
                                            
21/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
08/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 03:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
07/12/2024 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
07/12/2024 01:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
07/12/2024 01:44
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
05/12/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
14/08/2024 21:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO em 22/07/2024 23:59
 - 
                                            
01/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
 - 
                                            
29/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
27/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/06/2024 12:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO em 12/06/2024 23:59
 - 
                                            
31/05/2024 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/05/2024 14:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 20/05/2024.
 - 
                                            
18/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 01:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2024 01:55
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO em 03/04/2024 23:59
 - 
                                            
20/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1000272-12.2023.8.11.0091.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REU: JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, INTIME-SE o requerido para especificar as provas que ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Outrossim, CONSIGNE-SE o prazo de quinze (15) dias, valendo o silêncio pela inexistência e concordância, respectivamente.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Por fim, após tudo cumprido, façam-me os autos CONCLUSOS para julgamento antecipado da lide, designação de audiência ou saneamento do feito, conforme o caso.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Nova Monte Verde-MT, datado e assinado digitalmente.
Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito em substituição legal - 
                                            
07/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/02/2024 17:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
05/12/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/12/2023 08:18
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/10/2023 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
 - 
                                            
11/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2020/DF/NMV e certidão lançada nos autos, NOMEIO o advogado Gabriel Panucci Rosa - OAB/MT nº 29.606, para defender os interesses da parte requerida, manifestando-se nos autos.
Assinado digitalmente nome/data no cabeçalho - 
                                            
09/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO em 20/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/06/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/06/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/04/2023 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
27/03/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/03/2023 14:53
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
 - 
                                            
15/03/2023 00:00
Intimação
Vistos...
Trata-se de petição denominada “Ação monitória” ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES – SICREDI UNIVALES MT/RO contra JOAO MARIA DE LIMA COUTINHO.
Com a Inicial, documentos.
Custas pagas.
Certificou-se a existência de possíveis processos continentes, conexos ou preventos a estes autos.
O processo lá indicado (1000016-69.2023.8.11.0091) se trata de “ação de busca e apreensão”, envolvendo o requerido e pessoa estranha ao processo, não havendo relação com este processo.
O processo lá indicado (1000020-09.2023.8.11.0091) se trata de “ação de cobrança”, envolvendo o requerido e pessoa estranha ao processo, não há havendo relação com este processo.
Pois bem.
Verificando-se aparentemente atendido o conteúdo dos arts. 319 e 320 e 700, todos do CPC, não sendo o caso de indeferimento (art. 330 do CPC), RECEBE-SE a Inicial.
Outrossim, verifica-se que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (cartão de crédito), de modo que o procedimento monitório é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
Assim, DEFERE-SE, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, anotando-se, nesse mandado, que, caso o requerido cumpra, ficará isento de custas (artigo 701, §1º do CPC), bem como que os honorários, em caso de pagamento, ficam fixados em 5% do valor da causa (art. 701, “in fine”, do CPC).
Conste, ainda, no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimar.
Cumprir. - 
                                            
14/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/03/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 10:45
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
01/03/2023 10:45
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
01/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000074-87.2023.8.11.0086
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Ellen Magda da Silva Machado
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:02
Processo nº 1002581-79.2022.8.11.0078
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Eduardo Marques Fernandes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2022 15:52
Processo nº 0008994-09.2011.8.11.0015
Widal &Amp; Marchioretto LTDA
Marlus Eduardo Chapla
Advogado: Leticia Borges Possamai
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2011 00:00
Processo nº 1000083-14.2021.8.11.0088
Lougas Augusto
Cleiton Jose da Silva
Advogado: Herbert Costa Thomann
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2021 10:46
Processo nº 1000083-14.2021.8.11.0088
Nathalia Haiana Ramos da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Wainer Williams de Figueiredo Fortes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2022 14:41