TJMT - 1002203-20.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:51
Decorrido prazo de GILSON BARDDAL SIQUEIRA em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 07:51
Decorrido prazo de EDSINOMAR MACIEL GONCALVES em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 07:51
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 07:51
Decorrido prazo de CM FACTORING LTDA em 28/08/2025 23:59
-
06/08/2025 14:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 02:27
Decorrido prazo de GILSON BARDDAL SIQUEIRA em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDSINOMAR MACIEL GONCALVES em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA em 06/06/2025 23:59
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2025 21:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 02:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 21:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 14:26
Em cooperação judiciária
-
06/08/2024 14:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/08/2024 13:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/07/2024 15:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/07/2024 12:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de GILSON BARDDAL SIQUEIRA em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CM FACTORING LTDA em 05/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GILSON BARDDAL SIQUEIRA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CM FACTORING LTDA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de EDSINOMAR MACIEL GONCALVES em 27/06/2024 23:59
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/06/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 12:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de EDSINOMAR MACIEL GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/03/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/10/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de GILSON BARDDAL SIQUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 18:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 04:04
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 03:59
Decorrido prazo de EDSINOMAR MACIEL GONCALVES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:59
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:59
Decorrido prazo de CM FACTORING LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:59
Decorrido prazo de CM FACTORING LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de GILSON BARDDAL SIQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de EDSINOMAR MACIEL GONCALVES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:28
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002203-20.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: CM FACTORING LTDA REPRESENTANTE: AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA, EDSINOMAR MACIEL GONCALVES EXECUTADO: GILSON BARDDAL SIQUEIRA
Vistos. 1.
DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes, conforme requerido pelo autor, com fundamento no art. 98, §6º do CPC/2015.
Ressalte-se que as parcelas deverão ser adimplidas até o dia 10 (dez) de cada mês e as respectivas guias e comprovantes de pagamento juntadas periodicamente nos autos, a fim de fazer prova do recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). 2.
ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação do Egrégio Tribunal de Justiça para registro e demais providências necessárias, conforme estabelecido no Ofício Circular nº. 04/2018/GAB/J-Aux, de 06.03.2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. 3.
Registre-se que após as providências acima anotadas, incumbirá a parte Interessada promover a emissão das guias de parcelamento que estarão disponibilizadas no site do Poder Judiciário – www.tjmt.jus.br. 4.
CUMPRA-SE a decisão anterior. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
13/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002203-20.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: CM FACTORING LTDA REPRESENTANTE: AUGUSTA GONCALVES DA CUNHA, EDSINOMAR MACIEL GONCALVES EXECUTADO: GILSON BARDDAL SIQUEIRA
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:59
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2023 18:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018236-64.2018.8.11.0041
Crown Ocean Capital Credits I Fundo de I...
Conspavi Construcao e Pavimimentacao Ltd...
Advogado: Elizete Bagatelli Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00
Processo nº 0001874-51.2015.8.11.0086
Monaco Motocenter Mato Grosso LTDA
Joao Medeiros Filho
Advogado: Joao Paulo Moreschi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/05/2015 00:00
Processo nº 1030525-93.2022.8.11.0001
Rivaldo Batista da Silveira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Wilson Lisandro Veiga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2022 13:58
Processo nº 0003009-66.2018.8.11.0095
Municipio de Paranaita
Nilson Simoes da Silva
Advogado: Alexandre Schavaren
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2018 00:00
Processo nº 1002626-20.2022.8.11.0002
Banco Bradescard S.A.
Amanda Thais Marques de Moraes
Advogado: Paulo Antonio Guerra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2022 08:27