TJMT - 1000641-50.2023.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALAOR DA SILVA em 13/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
01/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:36
Decorrido prazo de ALAOR DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/10/2023 07:24
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 22:22
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 04:44
Decorrido prazo de ALAOR DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:38
Decorrido prazo de ALAOR DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 10:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019 GAB da Segunda Vara desta comarca IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes, para no prazo de 5 dias, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para ciência da designação da perícia PRESENCIAL no Fórum de Paranatinga, na Av.
XV de Novembro, 118 - Centro, em Paranatinga-MT, tel. (66) 98138-6444, datada em 27 de abril de 2023 (27/04/2023), às 10H30 com o perito Dr.
Genesis Cabral de Araújo Menezes, comparecer no local com 30 minutos de antecedência. -
18/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:57
Decorrido prazo de ALAOR DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:19
Decorrido prazo de ALAOR DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1000641-50.2023.8.11.0044 VISTO, Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do novel Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do novo Código de Processo Civil, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo códex, recebo a petição inicial.
Ainda, em consonância com a Recomendação Conjunta n. 01, de 15/12/2015 do CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, determino a realização de perícia antes da citação.
Em razão da suposta patologia que está acometida a parte autora, nomeio o médico Dr.
Genesis Cabral de Araújo Menezes, CRM 25691/SC, devidamente inscrito no banco de peritos do TJMT, para realização da perícia.
Levando-se em consideração a complexidade da perícia, o rol de quesitos formulados pelas partes e o grau de especialização do perito, fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), obedecendo ao disposto no artigo 28 da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Os honorários serão revertidos em favor do perito e deverão ser custeados pela Justiça Federal, nos termos da referida Resolução, tendo em vista a gratuidade da justiça.
Com efeito, a intimação deverá seguir acompanhada de cópia desta decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes, assegurando-se ao profissional, a qualquer tempo, a consulta aos autos, devendo as partes serem intimadas nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, momento em que estas e seus assistentes poderão acompanhar o ato e utilizarem a faculdade contida no artigo 469 do mesmo diploma legal.
Ressalto que o laudo pericial deverá responder de maneira satisfatória os quesitos apresentados.
Decorrido o prazo para manifestação das partes, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal-AJG/JF.
A perícia será designada pela secretaria, de acordo com a disponibilidade da pauta deste Juízo, dando-se preferência de agendamento aos processos que tiveram a perícia designada cancelada, na devida ordem cronológica.
Sem prejuízo, considerando que no caso dos autos não se admite a auto composição (CPC art. 334, §4º), cite-se o réu, observando o que preceitua o art. 246, § § 1º e 2º, do CPC para que responda a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC – dobro), se quiser.
Intimem-se as partes para ciência, para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenham feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente nos termos da Lei n° 1.060/50 e arts. 98 e ss. do CPC.
Outrossim, considerando os termos da Resolução n.º 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria n.º 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, artigo 3º da referida resolução.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Paranatinga/MT, Data registrada no sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
14/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALAOR DA SILVA - CPF: *48.***.*68-90 (AUTOR(A)).
-
14/03/2023 12:29
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2023 16:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048490-25.2015.8.11.0041
Rosimeire Alves de Macedo Kromberg
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Santos de Carvalho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:20
Processo nº 0048490-25.2015.8.11.0041
Cristiane Albuquerque Vitorino
Estado de Mato Grosso
Advogado: Cristiane Aparecida da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2015 00:00
Processo nº 1000932-55.2020.8.11.0044
Municipio de Gaucha do Norte
Colonizadora Gaucha LTDA
Advogado: Jose Eduardo de Andrade Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2020 09:28
Processo nº 1029184-77.2020.8.11.0041
Francisco Gomes Feitosa
Departamento Estadual de Tr Nsito
Advogado: Mario Marcio de Lara Soriano
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:02
Processo nº 1029184-77.2020.8.11.0041
Francisco Gomes Feitosa
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Rodrigo Pinhedo Hernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2020 11:40