TJMT - 1001436-92.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 00:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/05/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 13:06
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 05:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:43
Decorrido prazo de MARCELO YUJI YASHIRO em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:40
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2023 16:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 01:18
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1001436-92.2022.8.11.0011.
REQUERENTE: LUCAS SOUZA CRUZ REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
VISTOS.
OI MÓVEL S/A opôs Embargos de Declaração em face da sentença de mérito (ID 92578833), informando a existência de erro material, consistente na parte dispositiva em que indicou como valor do débito R$ 368,20 e não R$ 121,90 (ID 94824836).
Embargos tempestivos (ID 98395464).
Considerando eventual efeito infringente intime-se a parte contrária para querendo se manifestar em 05 (cinco) dias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
09/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 21:16
Decorrido prazo de MARCELO YUJI YASHIRO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 21:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 05:16
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:41
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 18:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/06/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 11:46
Decorrido prazo de MARCELO YUJI YASHIRO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:29
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2022 15:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
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13/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 02:00
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:14
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
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03/06/2022 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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