TJMT - 1025563-55.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de THAIANE PODOLAN em 19/12/2024 23:59
-
18/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:35
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 16/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 06:25
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 06:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 17:49
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 13:54
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 15/08/2024 23:59
-
13/08/2024 18:52
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/08/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 13:36
Processo Reativado
-
16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 15/04/2024 23:59
-
15/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
01/04/2024 04:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 11:30
Homologada a Transação
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025563-55.2021.8.11.0003.
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”.
Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria.
II – A não apresentação dos documentos na forma ora determinada, implicará em extinção do feito.
III – Vencido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.
IV – Conferido o título, voltem-me para deliberar, na pasta decisão.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
11/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025563-55.2021.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, denoto que a parte autora comparece ao feito requerendo que sejam realizadas pesquisas através de sistemas conveniados ao Judiciário, a fim de localizar bens passiveis de penhora.
No entanto, é ônus das partes a diligência pela busca, a fim de obter informações acerca de eventuais bens registrados em nome do requerido, eis que conquanto a execução se faz no interesse do credor, compete a esse a indicação de bens passíveis de penhora.
Diante disto, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais previstos no art. 2.º da Lei n.º 9099/95, INDEFIRO o pleito formulado pela parte autora, a qual requer utilização dos sistemas INFOJUD e Declaração sobre Operações Imobiliárias (D.O.I.) a fim obter informações acerca de eventuais bens registrados em nome do requerido.
Deste modo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:51
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 01:03
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025563-55.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o bloqueio parcial realizado em contas da parte executada, e que a referida parte não apresentou impugnação a penhora, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Ademais, observo dos autos que a parte exequente postula pela busca de veículos terrestres, via Sistema RENAJUD, registrados em nome da parte executada, a qual não pagou espontaneamente o débito a que concerne esta demanda.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Diante da realidade processual verificada in casu, afigura-se viável a busca e eventual restrição em veículo terrestre porventura existente em nome da parte devedora, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a busca e eventual restrição em veículo terrestre registrado em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, devendo ser juntado a esta decisão o extrato pertinente à execução desta ordem.
Materializado sucesso da busca via Sistema Renajud, intimem-se exequente e executado, a fim de que se manifestem no prazo de lei.
Em sendo negativa a busca, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
14/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 13:22
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:53
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1025563-55.2021.8.11.0003 Considerando o decurso de prazo para manifestação da parte executada, intimo a parte exequente para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 9 de fevereiro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
09/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 01:47
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 06:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
07/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
01/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
01/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 05:26
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025563-55.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ALCIDINEY DE AMORIM
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que informe se celebrou algum acordo com a parte executada para por fim a demanda, no prazo de 05 dias, conforme teria noticiado no ID 91069942.
Não tendo sido celebrado qualquer acordo, intime-se o executado da penhora feita, conforme determinado no ID 88985122.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:24
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025563-55.2021.8.11.0003.
Vistos.
Em análise dos autos, verifico que foi realizada penhora em contas da parte executada.
No entanto, verifico que esta não possui advogado habilitado nos autos e não foi devidamente intimada da penhora realizada em suas contas.
Desse modo, DETERMINO a intimação da parte executada dando-lhe ciência do bloqueio e para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação dentro do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Outrossim, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste nos autos acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado no ID 84382852. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 06:19
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 03:36
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/05/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
09/05/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 17:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 21:04
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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