TJMT - 1005319-40.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 03:31 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 12/08/2025 23:59 
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                                            13/08/2025 02:33 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 12/08/2025 23:59 
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                                            25/07/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 17:30 Juntada de Petição de pedido de extinção 
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                                            08/07/2025 04:11 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59 
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                                            27/06/2025 13:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 15:19 Desentranhado o documento 
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                                            24/06/2025 15:19 Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício 
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                                            17/04/2025 02:08 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/04/2025 23:59 
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                                            17/04/2025 02:08 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/04/2025 23:59 
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                                            05/03/2025 03:09 Publicado Despacho em 05/03/2025. 
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                                            04/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 13:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 13:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 16:57 Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            26/02/2025 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 21:22 Juntada de Petição de pedido de suspensão 
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                                            03/02/2025 02:47 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 18:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 18:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 18:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/12/2024 03:03 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 13/12/2024 23:59 
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                                            06/12/2024 02:53 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 05/12/2024 23:59 
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                                            29/11/2024 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 15:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/11/2024 02:30 Publicado Despacho em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 16:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/11/2024 16:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2024 16:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            20/11/2024 02:04 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 19/11/2024 23:59 
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                                            18/11/2024 19:16 Juntada de Petição de pedido de extinção 
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                                            08/11/2024 21:12 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 21:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 16:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/10/2024 02:06 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 10:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 10:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 10:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/09/2024 13:21 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            23/08/2024 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 11:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/07/2024 02:09 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 22/07/2024 23:59 
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                                            13/07/2024 02:16 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59 
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                                            05/07/2024 02:09 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            03/07/2024 13:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2024 13:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 09:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2024 09:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/05/2024 15:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2024 16:48 Expedição de Mandado 
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                                            23/03/2024 01:06 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 22/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2024 17:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2024 02:59 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 30/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 01:43 Publicado Citação em 06/12/2023. 
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                                            07/12/2023 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            05/12/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1005319-40.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 12.290,61 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Rescisão / Resolução]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME POLO PASSIVO: Nome: JULIANA DE LOURDES CURVO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
 
 RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS proposta por BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-85, com sede na Av.
 
 Couto Magalhães, 1089, Centro, em Várzea Grande – MT, nesse ato representada pelos sócios: EDILSON BARACAT, brasileiro, solteiro, e ATYA DO CARMO BARACAT, brasileira, casada, empresária, ambos domiciliados na Av.
 
 Couto Magalhães, 1089, Centro em Várzea Grande – MT, Cep 78.110-000, com endereço eletrônico/e-mail: [email protected], em face de JULIANA DE LOURDES CURVO, brasileira, solteira, atualmente residente e domiciliado à Rua Euzébio Pedroso da Silva, quadra 118, Lote 14, Bairro Colinas Verdejantes, em Várzea Grande-MT, CEP 78.145-752, Celular/WhatsApp: 65-9.9272-0739 e 65-99670-2140, e-mail: [email protected].
 
 A parte requerida celebrou um Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, sendo o Contrato nº 00723, para a aquisição do Lote 14 da Quadra 118, do Loteamento Colinas Verdejantes, celebrado no dia 12/01/2016, no valor de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais) para ser pago em 072 parcelas mensais no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
 
 Conforme o parágrafo primeiro da cláusula 2ª, do referido contrato, todas as parcelas seriam reajustadas no mês de janeiro de cada ano, e assim sucessivamente, pelo INCC/FGV, Índice Nacional da Construção Civil.
 
 Além da forma de pagamento, ficou pactuado que a autora transmitiria a posse provisória do imóvel para a ré (cláusula 6ª), o que foi feito imediatamente com a assinatura do contrato.
 
 Ocorre Excelência que, a requerida recebeu a posse do imóvel, começou a construir no imóvel, e, em pouco tempo depois, deixou de honrar com os compromissos decorrentes do contrato.
 
 Veja na planilha em anexo, que resta a serem pagos pela Requerida o valor de R$ 12.290,61 (doze mil duzentos e noventa reais e sessenta e um centavos).
 
 Vale destacar que a requerida ao ser notificada por telefone, compareceu na empresa e assinou termo de renegociação de dívida, por duas vezes, conforme anexos, porém, deixou de cumpri-los, voltando a ser notificada em 11/04/2022, porém, não mais procurou a autora para renegociar a dívida e voltar a cumprir o contrato, tornando-se, portanto, inadimplente.
 
 Reza o contrato, na cláusula 6ª, que a falta de pagamento de três (03) parcelas consecutivas, restará o contrato rescindido.
 
 Perceba Excelência, que além da desídia da requerida em pagar as parcelas acordadas referente aos imóveis, também não está honrando com o pagamento do IPTU, o que também traz enorme prejuízo para a autora.
 
 No entanto, o inadimplemento dá azo ao esbulho e enriquecimento sem causa.
 
 Além do mais, a falta de pagamento tem trazido grandes prejuízos financeiros a autora.
 
 Como se não bastasse, a parte requerida não demonstra qualquer interesse em pagar a dívida, posto que não responde mais nenhuma mensagem e muito menos atende as chamadas, restando à requerente apenas o amparo jurisdicional para solucionar o pleito.
 
 DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Considerando que a requerida Juliana de Lourdes Curvo não foi localizada para ser citada, defiro o pedido de ID. 132849689 e ordeno seja a requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC– art. 335, III, c/c art. 231, IV).
 
 Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial o Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade UNIVAG, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da requerida Juliana de Lourdes Curvo .
 
 Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, intime-se à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
 
 Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
 
 Nos termos do art. 257, II, do CPC, o edital de citação deverá ser publicado no DJEN, bem como afixado no átrio do fórum.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. Às providências necessárias.
 
 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
 
 Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
 
 Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
 
 A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
 
 O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
 
 Eu, ADRIELLY RODRIGUES BRANDAO, digitei.
 
 VÁRZEA GRANDE, data registrada pelo sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            04/12/2023 18:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/11/2023 21:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 06:00 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
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                                            17/10/2023 17:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/09/2023 23:49 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 23:18 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 10:16 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 17:18 Juntada de Termo de audiência 
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                                            18/09/2023 17:03 Desentranhado o documento 
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                                            18/09/2023 17:02 Desentranhado o documento 
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                                            18/09/2023 17:00 Juntada de Termo de audiência 
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                                            14/09/2023 05:50 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            11/09/2023 08:36 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            11/09/2023 03:12 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            11/09/2023 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro.
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                                            05/09/2023 13:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 10:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2023 10:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/09/2023 13:25 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            25/08/2023 15:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2023 15:26 Expedição de Mandado 
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                                            24/08/2023 17:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/08/2023 16:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/08/2023 10:56 Publicado Intimação em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 06:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 07:50 Publicado Despacho em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça relativa ao cumprimento de mandado por meio eletrônico, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos, nos termos do Provimento de n. 30/2022 e artigos do Anexo I do Provimento TJMT/CGC n. 39/2020, Código de Normas Gerais da Corregedoria – Geral da Justiça – CNGC.
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                                            17/08/2023 18:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/08/2023 12:26 Audiência de conciliação redesignada em/para 18/09/2023 17:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos observo que audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência de citação da requerida, sendo que o requerente pugnou pela realização de pesquisa de endereço junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário.
 
 Dessa forma, com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, realizei busca do endereço da parte requerida junto ao Sistema SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, sendo localizados novos endereços da parte requerida, conforme extratos anexos.
 
 Assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 18/09/2023, às 17:00h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
 
 Fica, desde já, intimada a parte requerente por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
 
 Cite-se a parte requerida nos seguintes endereços: RUA A, QD. 02 OU 05, N. 16, ASA BELA, VÁRZEA GRANDE – MT; RUA RIO SEPOTUBA, N. 37, QD. 19, NOVO MUNDO, VÁRZEA GRANDE – MT; RUA SOLANGE VICTORETTI, N. 133, JARDIM IPÊ, SOROCABADA – SP; Deverá também ser realizada a tentativa de citação via aplicativo de mensagens Whatsapp, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ de 20.04.2021, observando o número de telefone indicado pela parte autora no id. 109854211, p. 01.
 
 Ainda, ressalto que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência de conciliação.
 
 Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
 
 As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
 
 O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
 
 Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
 
 Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
 
 Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
 
 Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
 
 Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
 
 Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
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                                            16/08/2023 18:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2023 18:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 14:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/06/2023 01:31 Decorrido prazo de JULIANA DE LOURDES CURVO em 28/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 02:12 Publicado Despacho em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Antes de apreciar o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, venha à parte autora, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligencia a ser efetuada (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL).
 
 Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. Às providências necessárias.
 
 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
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                                            21/06/2023 15:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2023 15:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 17:57 Juntada de Termo de audiência 
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                                            07/06/2023 13:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/06/2023 04:40 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro.
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                                            05/06/2023 18:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 18:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2023 18:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/05/2023 15:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/05/2023 15:22 Expedição de Mandado 
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                                            05/05/2023 16:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/05/2023 04:01 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            04/05/2023 03:36 Publicado Despacho em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos observo que audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência de citação da parte requerida.
 
 Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 07/06/2023, às 15:30h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
 
 Fica, desde já, intimada a parte requerente por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
 
 Cite-se a parte requerida por mandado no endereço descrito nos autos ou via aplicativo de mensagens Whatsapp, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ de 20.04.2021, observando os dados indicados pelo requerente no id. 109854211.
 
 Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
 
 Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
 
 Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência.
 
 Havendo dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato antecipadamente com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (065) 3688-8465 – Whatsapp Business.
 
 Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoaudiência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
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                                            02/05/2023 18:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2023 18:15 Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            02/05/2023 17:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2023 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2023 17:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2023 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2023 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2023 15:10 Audiência de conciliação realizada em/para 17/04/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            17/04/2023 17:37 Juntada de Termo de audiência 
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                                            04/04/2023 03:17 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 05:43 Decorrido prazo de BARACAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 15:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/03/2023 13:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/03/2023 01:50 Publicado Despacho em 13/03/2023. 
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                                            12/03/2023 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            10/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1005319-40.2023.8.11.0002 Vistos, De entrada, considerando que a parte autora manifestou interesse no procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, observem-se as diretrizes descritas na Resolução TJMT/OE n. 11/2021 e Resolução n. 345 do CNJ.
 
 Anote-se.
 
 No impulso, diante da manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2023 às 14h00 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
 
 Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
 
 Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
 
 Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
 
 As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
 
 O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
 
 Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
 
 Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, intime-se à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, a teor do art. 350 do CPC/2015, oferecer impugnação.
 
 Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
 
 Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
 
 Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
 
 Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. Às providências necessárias.
 
 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
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                                            09/03/2023 16:15 Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            09/03/2023 14:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/03/2023 14:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/03/2023 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 11:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/02/2023 03:00 Publicado Despacho em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 17:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 17:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 17:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 
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                                            13/02/2023 17:03 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            13/02/2023 17:03 Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            13/02/2023 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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