TJMT - 1043928-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:29
Recebidos os autos
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28/05/2023 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/05/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 04:08
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043928-32.2022.8.11.0001.
CREDOR: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DEVEDOR: ROSA DE FIGUEIREDO MARQUES
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 114966021), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com relação à parte credora DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que o acordo abrange apenas um dos credores (DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA), em relação à parte credora ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. prossiga-se regularmente o feito.
Retifique-se o cadastro do processo, excluindo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA do polo ativo.
Considerando que não foi formulado requerimento pela parte credora ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
12/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 18:03
Homologada a Transação
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12/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
31/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 07:38
Processo Desarquivado
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31/03/2023 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2023 06:59
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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12/03/2023 06:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:50
Decorrido prazo de ROSA DE FIGUEIREDO MARQUES em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:59
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2022 23:59.
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11/11/2022 10:15
Decorrido prazo de ROSA DE FIGUEIREDO MARQUES em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:55
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043928-32.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSA DE FIGUEIREDO MARQUES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Instrução e Sentença.
Com fulcro no Princípio da Busca da Verdade Real (STJ AgInt no AREsp 954805/RJ, AgRg no REsp 1120022/SP e REsp 1070395/RJ), diante da tese de defesa suscitada pela parte reclamada, converto o julgamento em diligência.
A parte reclamante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos faturas de energia elétrica do seu endereço residencial (identificado na inicial), mesmo que em nome de terceiro, do(s) mês(es) que se refere a negativação impugnada, sob pena de se presumir a legitimidade da dívida.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, a parte reclamante deverá juntada também prova do vínculo afetivo que evidencie que compartilham o mesmo domicílio.
Após, renove-se a conclusão (para Sentenças).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
11/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/09/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 22:20
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 22:20
Recebimento do CEJUSC.
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20/09/2022 22:20
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 19/09/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/09/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:51
Recebidos os autos.
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16/09/2022 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 17:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/08/2022 23:59.
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14/07/2022 02:12
Publicado Informação em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043928-32.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA DE FIGUEIREDO MARQUES POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - SALA 02 - CGJ/NUPEMEC Data: 19/09/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 11/07/2022 17:48:57 -
12/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1043928-32.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:ROSA DE FIGUEIREDO MARQUES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE SILVA MIRANDA DE SOUZA GOMES POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 21/09/2022 Hora: 14:20 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 6 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/07/2022 16:20
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 19/09/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 11:17
Audiência Conciliação juizado designada para 21/09/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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