TJMT - 1005876-24.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO CIRIACO em 08/10/2024 23:59
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01/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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27/09/2024 15:12
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2023 08:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/09/2023 02:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 10:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:51
Decorrido prazo de THAIS LIDIANY FELIX DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005876-24.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: THAIS LIDIANY FELIX DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, a parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
28/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 10:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada em/para 22/06/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/06/2023 09:18
Juntada de Termo de audiência
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21/06/2023 17:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 04/05/2023 23:59.
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28/03/2023 08:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 08:47
Decorrido prazo de THAIS LIDIANY FELIX DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005876-24.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: THAIS LIDIANY FELIX DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005876-24.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:THAIS LIDIANY FELIX DE SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUCAS PINHEIRO CIRIACO POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 22/06/2023 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 14 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:47
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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