TJMT - 1004842-14.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
18/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 12:27
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE LIMA FREITAS em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/08/2025 23:59
-
17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:08
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE LIMA FREITAS em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59
-
05/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
17/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE LIMA FREITAS em 18/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
16/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 07:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 10:01
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:45
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE LIMA FREITAS em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 09:44
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Código Processo. 1004842-14.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
I - Cite os executados para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
IV – Se o devedor não for encontrado no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
V – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VI – Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VII – Caso o executado reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
VIII – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:32
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 17:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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