TJMT - 1060037-06.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 21:24
Devolvidos os autos
-
29/02/2024 21:24
Processo Reativado
-
29/02/2024 21:24
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/02/2024 21:24
Juntada de petição
-
29/02/2024 21:24
Juntada de acórdão
-
29/02/2024 21:24
Juntada de acórdão
-
29/02/2024 21:24
Juntada de acórdão
-
29/02/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:24
Juntada de petição
-
29/02/2024 21:24
Juntada de petição
-
29/02/2024 21:24
Juntada de intimação de pauta
-
29/02/2024 21:24
Juntada de intimação de pauta
-
29/02/2024 21:24
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
29/02/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:06
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 06:35
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 21:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 04:00
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data e Horário: 02.05.2023 às 15h00min Processo Judicial Eletrônico: 1060037-06.2019.8.11.0041 Espécie: Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais Requerente: Divanir Vieira de Souza Requerida: Águas Cuiabá S/A – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto PRESENTES Parte Autora: Divanir Vieira de Souza – CPF: *29.***.*24-70 Defensora da Autora: Cleide Regina Ribeiro Nascimento – Matrícula: 100181 Preposto (a) da Ré: Renata Valerio Magalhães – CPF: *53.***.*65-99 Advogado (a) da Ré: Marcos Vinicius Lucca Boligon – OAB/MT 12099/B Acadêmicos: Jose Welton Clemente de Paula – CPF: *29.***.*07-00 Maize Andrielle Souza Santos – RG nº 2285185-2 SSP/MT Claudio Correia de Castro – CPF: *73.***.*90-94 Flavia Freitas Fernandes – CPF: *06.***.*02-80 Jackson Vilela Duarte – CPF: *10.***.*50-63 Keilla Patricia de Arruda – CPF: *12.***.*12-00 Ocorrências: Pela MM.
Juíza foi aberta a audiência, sendo tentada a conciliação, a qual restou infrutífera.
Em seguida foi ouvida a testemunha arrolada pela ré Fernanda Mello Reis Nascimento, cujo depoimento foi registrado em gravação digital, sendo que esta será juntada nos autos, mantendo-se a gravação no Computador da sala de Audiência.
O patrono da ré requer prazo para juntada de substabelecimento e carta de preposição.
Por fim, os patronos requereram prazo para apresentação das razões finais.
A seguir, foi proferida a seguinte decisão: Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de substabelecimento e carta de preposição.
Dou por encerrada a instrução.
DEFIRO a apresentação das razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, saindo os presentes intimados neste ato.
Após, volte-me concluso para sentença”.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
02/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/05/2023 15:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/04/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:19
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 02:00
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PJE 1060037-06
Vistos.
Obedecendo a sistemática do artigo 357 do Novo Código de Processo Civil, passo a sanear o presente feito.
Em resposta a parte requerida apresenta de contestação através do arquivo de id. 36273481, sem preliminares.
Réplica à contestação através do id. 57867774.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 89631849), a parte autora postulou pela realização da prova pericial (id. 90870884) e a parte requerida pela prova oral (id. 91562863).
Decido.
Sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas, não havendo irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado e passo à sua instrução.
Houve a inversão do ônus da prova através da decisão de id. 27535567.
Fixo como ponto controvertido: se as fotos constantes nas ordens de serviços de ids. 36274103, 36274116, 36274124 e 91562865 são do imóvel da parte autora; se a época dos fatos havia hidrômetro no imóvel, pois pelos documentos supracitados verifica-se a ausência dos mesmos; se foi oportunizado o contraditório na fiscalização realizada pela requerida; se houve fraude na ligação do hidrômetro; e se a suposta fraude foi praticada pela parte autora.
DEFIRO a produção da prova oral postulada pela parte requerida através do id. 91562863: a) oitiva de testemunhas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para as partes apresentarem rol de testemunhas[1] (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, art. 450, NCPC), sob a pena de preclusão.
Cumpre registrar que com a nova norma processual civil, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, do dia, hora e local da realização da audiência, observando-se as regras do artigo 455 do NCPC.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02.05.2023 às 15:00 horas, a qual ocorrerá na sala de audiência desta vara e de forma presencial.
Intimem-se as partes para ciência, através de seus respectivos advogados.
Indefiro a prova pericial, postulada pela parte autora, pois pelo lapso temporal esta em nada contribuirá para o deslinde do feito, já que a parte autora questiona as faturas de 12/2018, 04/2019 e 08/2019.
Diante do todo o exposto, declaro saneado o processo e pronto para o início da fase instrutória, facultando as partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 dias, sob pena da decisão se tornar estável (art. 357, § 1°, do CPC), destacando que petição procrastinatórias podem ser interpretadas como ato atentatória a dignidade da justiça (art. 77, incisos IV, § 1º, do CPC).
Intime-se e Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito [1] Art. 357, §4º, NCPC. -
10/03/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/05/2023 15:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 05:06
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:55
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 20/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:36
Decorrido prazo de DIVANIR VIEIRA DE SOUZA em 12/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:36
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 17:17
Audiência conciliação realizada para 03/08/2020 12:30 Videoconferência.
-
03/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 00:20
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
25/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2020
-
23/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 01:28
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
-
20/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 13:31
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 03/08/2020 12:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/05/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 09:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2020
-
23/04/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 19:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 18:21
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/01/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2020 00:39
Decorrido prazo de Aguas Cuiabá S/A em 07/01/2020 21:48:15.
-
07/01/2020 16:48
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
07/01/2020 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2019 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/12/2019 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:32
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 27/04/2020 08:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/12/2019 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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