TJMT - 1000669-94.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES LIMA em 11/07/2024 23:59
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12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA em 11/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:06
Decorrido prazo de WALTER LUIZ LUZ em 09/07/2024 23:59
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20/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES LIMA em 17/06/2024 23:59
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18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA em 17/06/2024 23:59
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11/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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13/04/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de penhora
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES LIMA em 08/04/2024 23:59
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de WALTER LUIZ LUZ em 27/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 19:01
Expedição de Mandado
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04/03/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/02/2024 14:51
Processo Reativado
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16/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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16/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:15
Recebidos os autos
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16/11/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:22
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 08:31
Decorrido prazo de ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:31
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES LIMA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES LIMA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WALTER LUIZ LUZ em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WALTER LUIZ LUZ em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:34
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 07:53
Homologada a Transação
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28/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/08/2023 18:13
Recebimento do CEJUSC.
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09/08/2023 12:17
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2023 12:16
Audiência do art. 334 CPC realizada para 07/08/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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07/08/2023 16:54
Recebidos os autos.
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07/08/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/06/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 04:57
Decorrido prazo de WALTER LUIZ LUZ em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 13:39
Expedição de Mandado
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26/04/2023 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000669-94.2023.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 637.706,30 ESPÉCIE: [Empreitada] POLO ATIVO: Nome: WALTER LUIZ LUZ Endereço: Avenida Airton Senna, 671-0-017, L-12R, Jardim Campo Verde I, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: CLAUDEMIR GOMES LIMA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 301, JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Nome: ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA Endereço: AV.
MATO GROSSO, 301, JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu ilustre Procurador, de que foi designada audiência de Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA VIRTUAL - CEJUSC Data: 07/08/2023 Hora: 13:00 no presente feito, devendo as partes comparecerem no horário marcado sob pena de se sujeitarem às sanções e presunções previstas em lei, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo.
O link deverá ser copiado ou executado diretamente no PJE, o download do processo desconfigurará o link.
Caso a parte não possua advogado constituído e não tenha acesso ao processo, deverá entrar em contato pelo telefone fixo (66) 3419-1702 ou (66) 3419-2418, ramal 224 para solicitar o link, o qual só será enviado se for solicitado.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzliYTkwMmYtY2U0Zi00NGJkLTljNjAtNTNlZTI0NThlZTE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2281a3347f-a927-4ce8-803e-26b0ac9493a0%22%7d CAMPO VERDE-MT, 24 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) LUANA RAMALHO MANTOVANI Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 16:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/04/2023 16:03
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada para 07/08/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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20/04/2023 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada para 17/04/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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20/04/2023 14:37
Recebidos os autos.
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20/04/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:29
Juntada de Termo de audiência
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06/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES LIMA em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 05:11
Decorrido prazo de WALTER LUIZ LUZ em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 06:47
Decorrido prazo de ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA em 24/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 02:12
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000669-94.2023.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 637.706,30 ESPÉCIE: [Empreitada] POLO ATIVO: Nome: WALTER LUIZ LUZ Endereço: Avenida Airton Senna, 671-0-017, L-12R, Jardim Campo Verde I, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: CLAUDEMIR GOMES LIMA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 301, JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Nome: ENIGMA CONSTRUCOES E CURSOS LTDA Endereço: AV.
MATO GROSSO, 301, JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu ilustre Procurador, de que foi designada audiência de Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA VIRTUAL - CEJUSC Data: 17/04/2023 Hora: 13:00 no presente feito, devendo as partes comparecerem no horário marcado sob pena de se sujeitarem às sanções e presunções previstas em lei, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo.
Certifico e dou fé que a audiência de conciliação agendada para o dia 17/04/2023 será realizada por videoconferência pelo CEJUSC, cujo link segue abaixo.
Observações: 1- O link deverá ser copiado ou executado diretamente no PJE, o download do processo desconfigurará o link.
Caso a parte não possua advogado constituído e não tenha acesso ao processo, deverá entrar em contato pelo telefone fixo 66.3419-2233 ramal 224 para solicitar o link, o qual só será enviado se for solicitado. 2- A audiência será realizada no horário local da Comarca de Campo Verde-MT (fuso horário de Cuiabá). 3- O(a) Conciliador(a) aguardará o prazo de 10 minutos na sala virtual, após este período o não ingresso será considerado ausência. É normal o atraso de até 5 minutos para aceitação das partes na sala virtual. 4- Mantenha-se em ambiente silencioso e com trajes adequados durante a audiência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdjMWQ4YWItMTE0Ny00ODYyLWJjYWUtNWZlNjllMWY3NjNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2281a3347f-a927-4ce8-803e-26b0ac9493a0%22%7d CAMPO VERDE-MT, 14 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) MARIA IZABEL BORECKI Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/03/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:59
Expedição de Mandado
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14/03/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/03/2023 16:34
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada para 17/04/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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14/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1000669-94.2023.8.11.0051 Resolutória Decisão.
Vistos etc.
Via de regra, os pedidos de antecipação de tutela têm seu deferimento condicionado à plausibilidade do direito invocado e à ocorrência do perigo de demora do provimento final.
Esses, os requisitos previstos no art. 300 do CPC: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Analisando, portanto, as duas condições específicas dos pedidos antecipatórios, quais sejam, a plausibilidade do direito e o perigo de lesão, noto pertinente o deferimento do pedido liminar.
A probabilidade do direito decorre da existência de contrato de prestação de serviços entre as Partes, no qual se prevê data para entrega da obra ainda para 20 de outubro de 2022.
Além disso, consta da inicial resumo de pagamentos dando conta que o Requerente já efetuou o pagamento de cerca de 91% do total do preço combinado, correspondente a R$ 548.000,00 dos R$ 600.000,00 orçados.
Em que pese o pagamento de quase a totalidade do preço ajustado, conforme se verifica no laudo exposto na inicial, a obra conta com diversas etapas não executadas, executadas parcialmente, ou até executadas de forma irregular, apresentando falhas que requerem reformas e correções.
No mais, do que se consta dos autos, o contrato aqui discutido se trata de contrato de empreitada, no qual o Requerido, de forma expressa, aceitou o encargo de fornecer os materiais e mão de obra necessários.
Dessa forma, nos termos do art. 611 do Código Civil, correm por conta do empreiteiro os riscos até a entrega da obra: Art. 611.
Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber.
Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Conforme se constata pelos vários comprovantes de pagamento feitos pelo Requerente, não se observa qualquer das causas em que o empreiteiro poderia deixar de executar a obra, conforme descritos no art. 625 do Código Civil: Art. 625.
Poderá o empreiteiro suspender a obra: I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior; II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
Portanto, resta configurada a probabilidade do direito invocado, restando a análise do perigo da demora na prestação jurisdicional.
Quanto a isso, tem-se que a demora na prestação jurisdicional aqui buscada pode acarretar prejuízos à Autora, por tratar-se de obra inacabada, o decurso do tempo pode resultar em deterioração das etapas já finalizadas, como aumentar os custos do Requerente que, sem a casa pronta, está tendo dispêndio com aluguel de outra residência.
Frise-se que a presente decisão possui caráter provisório, dada em análise sumária dos fatos, podendo ser reanalisada pelo juízo.
Decido.
Pelo exposto, nos termos do art. 300 do NCPC, DEFIRO o pedido antecipatório feito pelo Requerente para autorizar que o Requerente efetue a contratação de nova construtora para finalizar a obra que se encontra paralisada.
Sem prejuízo, CITE-SE o Requerido e INTIME-SE a Requerente – esta só na pessoa de seu ilustre Procurador (art. 334, § 3º, do NCPC) –, a fim de que compareçam à audiência de conciliação a ser designada pelo Núcleo de Conciliação desta Comarca, sob pena de incorrerem em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC).
Se impossível o acordo, e bem assim na hipótese de ausência, os Requeridos poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência de conciliação (art. 335, I, do NCPC), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato feitas pela Parte contrária (art. 344 do NCPC).
Por fim, consigne-se que o Requerido deverá juntar aos autos, no prazo máximo de cinco dias após sua citação, os projetos arquitetônicos e estruturais, bem como qualquer outro projeto e documentos relativos à obra e necessários para sua execução.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 13 de março de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
13/03/2023 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 15:32
Recebidos os autos.
-
13/03/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 20:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 20:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/02/2023 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de suspensão • Arquivo
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