TJMT - 1005396-46.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:18
Recebidos os autos
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06/10/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2023 05:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 05:10
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 05:10
Decorrido prazo de NATAIDE DUARTE GOVEIA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:56
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1005396-46.2023.8.11.0003 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Requerente: Nataide Duarte Gouveia Requerido: American Motos LTDA Vistos etc.
NATAIDE DUARTE GOUVEIA, qualificado nos autos, ingressou com INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA que move em face de AMERICAN MOTOS LTDA, também qualificada no processo.
O advogado do requerente, foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias (Id. 112183915) Todavia, decorrido o prazo quedou-se inerte (Id. 121065692), sem o cumprimento do decisum.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
A hipótese é de extinção do processo ante o cristalino desinteresse do requerente em promover os atos necessários para o regular andamento do feito, embora pessoalmente intimado não se desincumbiu do ônus processual que lhe incumbia.
Ao subscritor da exordial cabia regularizar a representação processual, contudo manteve-se inerte, demonstrando desinteresse em prosseguir com a ação.
O descumprimento da intimação específica para regularizar a representação processual leva à extinção do processo sem julgamento de mérito, com o consequente cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 485, inciso IV, e 321 do CPC.
Ex positis, considerando a inércia do requerente que não promoveu os atos necessários para o prosseguimento da demanda, julgo extinto o processo, com amparo no artigo 485, IV, do CPC e determino o cancelamento/baixa da distribuição com base no art. 290, do CPC.
Sem custas, face as determinações constantes na CNGC e sem verba honorária uma vez que a angularização não se aperfeiçoou.
Transitada em julgado remeta os autos ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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20/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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22/06/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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22/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
20/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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17/06/2023 02:49
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de 15 (quinze) dias para cumprir integralmente a decisão id. 112183915. -
22/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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22/03/2023 13:45
Apensado ao processo 1000388-35.2016.8.11.0003
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15/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1005396-46.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.0 - Proceda a vinculação deste feito aos autos de nº. 1000388-35.2016.8.11.0003. 2.0 - Proceda a retificação da classe judicial, fazendo constar: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3.0 - Intime o requerente na pessoa do patrono constituído, para emenda a inicial, efetuando a qualificação de ambas as partes, conforme dispõe o inciso II, do art. 319, do CPC.
Ainda, no mesmo prazo supra intime o advogado subscritor da exordial, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4.0 - Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 18:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/03/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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