TJMT - 1011711-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 07:27
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:27
Decorrido prazo de SERASA S/A em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011711-96.2023.8.11.0001.
AUTOR: BENEDITA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, SERASA S/A PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, observa-se que as partes transigiram na minuta de acordo protocolizada na ID 116793119, onde a parte Autora reconhece o débito com a Ré, bem como efetuará a quitação da dívida diretamente com a parte credora (Ré neste processo).
Portanto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, opino pela HOMOLOGAÇÃO, por sentença, do acordo supra e, consequentemente, pela EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Por conseguinte, OPINO por REVOGAR a liminar concedida à decisão de ID 114266917.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado para homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Debona Junior Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
11/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2023 12:38
Homologada a decisão do juiz leigo
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11/05/2023 12:38
Homologada a Transação
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08/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:55
Recebimento do CEJUSC.
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08/05/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada em/para 08/05/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:41
Recebidos os autos.
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08/05/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SERASA S/A em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 07:36
Decorrido prazo de SERASA S/A em 13/04/2023 06:00.
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14/04/2023 07:36
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA em 13/04/2023 06:00.
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05/04/2023 03:27
Publicado Citação em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 03:04
Publicado Citação em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA C/ LIMINAR para BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-89 (REQUERIDO) PROCESSO n. 1011711-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.423,24 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BENEDITA MARIA DA SILVA Endereço: RUA A-1, 1, quadra 6, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-250 POLO PASSIVO: Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Endereço: AV, 529, CENTRO, MONTE BELO - MG - CEP: 37115-000 Nome: SERASA S/A Endereço: ALAMEDA DOS QUINIMURAS, 187, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-000 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA EFETUAR A CITAÇÃO do pólo passivo, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada, BEM COMO PROCEDER AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS, CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
LIMINAR: Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte Reclamada Brasil Card ADM Cartão de Credi, exclua, no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas, o nome da parte Reclamante dos cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa Experian, CDL, e outros congêneres), no tocante ao débito discutido exclusivamente nestes autos, sob pena de multa fixa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 08/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 3 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:49
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1011711-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.423,24 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BENEDITA MARIA DA SILVA Endereço: RUA A-1, 1, quadra 6, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-250 POLO PASSIVO: Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Endereço: AV, 529, CENTRO, MONTE BELO - MG - CEP: 37115-000 Nome: SERASA S/A Endereço: ALAMEDA DOS QUINIMURAS, 187, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 08/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de março de 2023 -
13/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 16:15
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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