TJMT - 1007611-98.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 02:06
Recebidos os autos
-
23/04/2023 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 11:00
Decorrido prazo de JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:00
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES DE PAULA *10.***.*53-91 em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:10
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 08:13
Decorrido prazo de JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:13
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES DE PAULA *10.***.*53-91 em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:46
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007611-98.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: DOUGLAS GONCALVES DE PAULA *10.***.*53-91 Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
Verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado em Id. 112006741, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
22/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:16
Homologada a Transação
-
22/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 05:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007611-98.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: DOUGLAS GONCALVES DE PAULA *10.***.*53-91 Vistos, etc.
Trata- se de pedido de homologação de acordo, interposto no ID.112006741.
Pois bem, de analise aos documentos carreados, observa-se a ausência de documentos pessoais da parte executada nos autos, deste modo, a homologação do presente acordo resta prejudicado.
Intime-se as partes, no prazo de 05 (cinco)dias, para apresentarem documentos pessoais para parte executada.
Apresentado, concluso para homologação.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
13/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 00:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 09:28
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/05/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/03/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 02:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:24
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011227-49.2021.8.11.0002
Rosedina Alves
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Marli Dantas do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2021 12:00
Processo nº 1000204-92.2023.8.11.9005
Visual Formaturas LTDA - ME
Dra. Patricia Ceni
Advogado: Giovane Gualberto de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:56
Processo nº 1000440-72.2023.8.11.0007
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
O Juizo
Advogado: Lourdes Volpe Navarro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2023 15:21
Processo nº 1000095-33.2023.8.11.0096
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Joao Carlos Becher
Advogado: Marcos Vinicius Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:52
Processo nº 1006012-59.2021.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rodrigo Selhorst Heidemann
Advogado: Felipe Carlos Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2021 14:48