TJMT - 1000604-28.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/07/2023 02:29
Decorrido prazo de REFRESCOS GUARARAPES LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ALDENY PEREIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:20
Decorrido prazo de REFRESCOS GUARARAPES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 18:36
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 00:55
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000604-28.2023.8.11.0010.
RECONVINTE: ALDENY PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome da exequente ou de sua advogada, desde que esta tenha procuração especial para tanto.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
26/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 03:35
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:17
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 18:22
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:16
Homologada a Transação
-
14/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/06/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFmZDY0OTItMzUzMi00NGU2LWEyOTYtOTc4OWFiM2M4OTlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%22%7d da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de audiência conciliação Juizado de Jaciara Data: 27/06/2023 Hora: 08:30 , uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com.Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais.(Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária - Portaria nº 03/2014 -
24/05/2023 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:46
Audiência de conciliação designada em/para 27/06/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
24/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:55
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 09:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Termo de audiência
-
15/03/2023 03:20
Publicado Citação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Citação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MmRjMjdmMDMtZmFmYi00NWNlLWJmYTEtN2ZhNWQyNWNhYWM3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=748eeb27-5dde-48fc-8381-6effccc28d98&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true segue link da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 11/04/2023 às 09:20HS uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária -
13/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:31
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 09:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
10/03/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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