TJMT - 1008896-29.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2024 03:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 03:04
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de ADJANIRA OLIVEIRA E OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:17
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008896-29.2023.8.11.0001 Exequente: ADJANIRA OLIVEIRA E OLIVEIRA Executada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Alvará Assinado - 20240119174820046361 Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação da I. magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Weslen Costa de Souza Juiz Leigo VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
19/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:08
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:20
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:07
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
09/12/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
09/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/12/2023 13:31
Devolvidos os autos
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/12/2023 13:31
Juntada de acórdão
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:31
Juntada de manifestação
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:31
Juntada de embargos de declaração
-
05/12/2023 13:31
Juntada de acórdão
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:31
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/12/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 13:31
Juntada de despacho
-
24/07/2023 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/06/2023 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 09:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/04/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 17:54
Recebimento do CEJUSC.
-
19/04/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada em/para 19/04/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:49
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/04/2023 00:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:15
Audiência de conciliação redesignada em/para 19/04/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/03/2023 02:05
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:24
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 17:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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