TJMT - 1044864-34.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 20:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 20:03
Juntada de Alvará
-
07/12/2024 02:28
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59
-
26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59
-
19/06/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 13:49
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 08:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/06/2024 18:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:58
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
06/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044864-34.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc.
Defiro a expedição de alvará em favor da exequente.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, diante do noticiado descumprimento do acordo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
23/02/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/01/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044864-34.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA Visto etc.
Considerando que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (artigo 512 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), defiro o pedido de penhora on-line.
A ordem de bloqueio ao Sistema SISBAJUD será emitida no gabinete, no valor de R$ 5.381,10 e a resposta seguirá anexa a essa decisão.
Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade acima da quantia de R$ 5.381,10, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do NCPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Conforme determina a CNGC, mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida através do Sistema SISBAJUD, sendo que essa se dará pelo Mako e a resposta será colacionada em movimento anterior a presente decisão.
Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze).
Oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos.
Caso a penhora torne infrutífera intime-se a exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:21
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2023 17:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, com fundamento na CNGC e no Provimento nº 56/2007 da CGJ, IMPULSIONO os autos com o objetivo de INTIMAR a parte exequente para efetuar os pagamentos das custas do Bacenjud e outros convênios que desejar, sendo que o boleto é gerado no site do TJMT, no prazo de 15 dias. -
14/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo: 1044864-34.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 – CGJ, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Cuiabá-MT, 14 de março de 2023 (assinado digitalmente) Gestor(a) / Servidor(a) da 9ª Vara Cível -
14/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:45
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 10:03
Decorrido prazo de CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:23
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:09
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 19:09
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/11/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005646-79.2023.8.11.0003
Vania de Barros Santana Martins
Unic Educacional LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:03
Processo nº 1001932-04.2022.8.11.0050
Banco do Brasil S.A.
Hercules da Silva Jacobi
Advogado: Heloizio Oliveira Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 14:55
Processo nº 1042689-09.2018.8.11.0041
Luciomar Pires da Silva
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Maisa Pires Vidal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2018 13:49
Processo nº 0000601-51.2015.8.11.0049
Geraldo Ferreira do Carmo
Metalurgica Gerana LTDA - ME
Advogado: Geraldo Ferreira Junqueira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2015 00:00
Processo nº 1016613-32.2022.8.11.0000
Jorge Kuple
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Felipe Martins Lorenzetti
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/08/2022 00:43