TJMT - 1000747-64.2023.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:15
Decorrido prazo de MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59
-
21/08/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 20:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:14
Juntada de diligência
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 28/05/2024 23:59
-
03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:51
Juntada de diligência
-
20/03/2024 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
09/03/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 12:44
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
29/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
25/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 20:13
Decorrido prazo de MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 01:50
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 17:57
Expedição de Mandado
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20/04/2023 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO PROCESSO N.: 1000747-64.2023.8.11.0059 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU POLO PASSIVO: MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Tendo em vista que a parte autora apresentou as guias relativas à custa inicial, devidamente recolhida, conforme comprovantes anexado no petitório encartado no Id 112745309, dou continuidade ao feito.
Trata-se da AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU, em desfavor de MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados na inicial.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Nessa conjectura, DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701, do CPC), acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Conste, ainda, que no prazo acima, a parte demandada poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, independentemente de qualquer formalidade, “constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC). Às providências.
Porto Alegre do Norte-MT, datado e assinado digitalmente.
Daniel de Sousa Campos Juiz de Direito -
22/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:23
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1000747-64.2023.8.11.0059.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU REU: MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Verifica-se que na inicial não houve requerimento para a concessão de assistência judiciária gratuita, bem como não foi juntado comprovante de recolhimento das custas processuais.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para requerer o benefício da justiça gratuita (instruindo, se assim quiser, o pleito) ou comprovar que realizou o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se. Às Providências.
Porto Alegre do Norte – MT, na data da assinatura digital.
BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS Juíza Substituta -
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 11:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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