TJMT - 1004037-25.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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27/04/2023 01:28
Recebidos os autos
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27/04/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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27/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 13:18
Expedição de Mandado
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1004037-25.2023.8.11.0015.
AUTOR(A): RODRIGO DA COSTA RIBEIRO *13.***.*91-03 REQUERIDO: MT BISOL LAMINADOS LTDA
Vistos. 1- CUMPRA-SE, conforme os termos da deprecada, servindo a cópia da missiva como MANDADO, se necessário. 2- Havendo necessidade de manifestação ou providência a cargo da parte interessada, providenciem-se as devidas intimações, com a advertência de que, não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias, será a missiva devolvida, independentemente de cumprimento, com fundamento na CNGC/TJMT. 3- Por fim, alcançada a finalidade, ou decorrido o prazo acima referido sem resposta, devolva-se à origem, independentemente de nova decisão judicial, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (data e assinatura eletrônicas).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
10/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 19:12
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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