TJMT - 1064183-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WALESKA GOMES E GOMES em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1064183-11.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: WALESKA GOMES E GOMES EXECUTADO: OI S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado do acórdão que majorou o valor da indenização para o patamar de R$ 10.000,00, o Autor promoveu a execução do julgado, o Executado destacou na manifestação de ID 131724942 que se encontra em recuperação judicial, e por se tratar de crédito concursal, o Exequente deverá habilitar o seu crédito no juízo da recuperação judicial.
A sentença de ID 135422424 acolheu o argumento, extinguindo a execução, determinando a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 12.889,73.
O Executado apresentou embargos de declaração alegando erro material, pois o cálculo considerou como data do pedido da recuperação o dia 16/03/2023, o que não corresponde com a realidade, pois o pedido foi realizado em 01/03/2023, razão pela qual o valor devido é de R$ 12.840,03.
Pois bem.
No caso em tela, a Ré comprovou pelos documentos que acompanharam a petição de ID 131724942, que o pedido de recuperação foi realizado em 01/03/2023, e que na verdade a data de 16/03/2023 é referente a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.
Deste modo, analisando os embargos interpostos pela parte autora, entendo ser cabível o seu acolhimento, atribuindo efeito modificativo ao julgado.
Isso posto, OPINO por ACOLHER os embargos de declaração oposto pela parte Executada, atribuindo efeito modificativo ao julgado, somente quanto a homologação dos cálculos de atualização, para fixar o valor da execução na quantia de R$ 12.840,03 (doze mil e oitocentos e quarenta reais e três centavos), determinando a expedição de certidão de crédito, possibilitando ao credor concursal que se habilite nos autos da recuperação judicial.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado para homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Debona Junior Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
31/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1064183-11.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: WALESKA GOMES E GOMES EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
18/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 04:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 06:13
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que nesta data em consulta ao DJE - Diário da Justiça Eletrônico (período de 13/09/2023 a 06/10/2023), não consta a publicação da INTIMAÇÃO de ID 128878734, por essa razão procedo à intimação das partes.
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 14:36
Processo Desarquivado
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12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 18:05
Devolvidos os autos
-
24/08/2023 18:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/08/2023 18:05
Juntada de decisão
-
19/07/2023 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 05:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:00
Decorrido prazo de WALESKA GOMES E GOMES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:25
Decorrido prazo de WALESKA GOMES E GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 01:09
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 23:21
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 23:21
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 23:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 05:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2023 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 12:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 15:23
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 18:10
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/01/2023 00:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:58
Recebidos os autos.
-
27/01/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 08:41
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2023 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/10/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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