TJMT - 1006099-08.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 12:55
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
28/03/2023 07:47
Decorrido prazo de VITORIA LEANDRA FERREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 04:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência versando sobre a prática supostamente perpetrada por Vitória Leandra Pereira da Silva, do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP), contra Bruno Gabriel Alves Oliveira, fato ocorrido em 02.02.2022.
Haure-se dos autos que as investigações não galgaram sequer a probabilidade mínima que exige para uma justa causa penal, sendo salutar evitar um dispêndio estatal e, consequentemente, um ônus processual demasiado a um questionável autor do fato. À guisa que inexiste uma “lide” penal deflagrada nos autos, visto que nem ao menos uma relação processual foi constituída, não há se falar em extinção de punibilidade ou, em um melhor juízo, rejeição da pretensão acusatória, tendo em vista que o próprio titular da ação penal, douto parquet, não só deixou de exercer seu ius agendi, quanto pugnou pelo arquivamento dos autos em tela.
Assim sendo, entendo por absoluta ausência de provas no caderno investigativo quanto ao crime em apreço e com esteio na inteligência inferida do art. 386, incisos II e IV, do Diploma Processual Penal jungido ao art. 92, da Lei 9.099/1995, DETERMINO desde já o seu ARQUIVAMENTO, devendo a secretaria do juizado proceder às baixas e anotações necessárias, o que somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado desta decisão, inclusive no que toca ao arquivamento em si, observando-se o disposto no art. 18 do CPP.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
13/03/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 22:37
Determinado o arquivamento
-
28/09/2022 15:04
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de termo
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de termo
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de termo
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/07/2022 13:24
Audiência Preliminar designada para 26/09/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
14/07/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040417-42.2018.8.11.0041
L Bias de Oliveira - ME
Procuradoria Geral do Estado de Mato Gro...
Advogado: Maria Graziela Martins Porto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2018 12:59
Processo nº 1011810-66.2023.8.11.0001
Marlene Balassoni Volpato
Estado de Mato Grosso
Advogado: William Cesar de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2023 20:19
Processo nº 1027754-61.2018.8.11.0041
Marcos Davalos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Cesar Gomes do Carmo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2018 15:01
Processo nº 1011329-65.2021.8.11.0004
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Raimunda Lucia da Silva Araujo
Advogado: Dennis Machado da Silveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2021 09:12
Processo nº 1045087-55.2020.8.11.0041
Sergio Evaristo Varnier
Superintendente Adjunto de Fiscalizacao ...
Advogado: Robson Avila Scarinci
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2020 14:38