TJMT - 1072522-56.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 01:44
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/03/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 04:01
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1072522-56.2022.8.11.0001 REQUERENTE: GUSTAVO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a Turma Recursal Única extinguiu a presente ação, de ofício, nos seguintes termos: “Diante do exposto, reconheço a incompetência e julgo EXTINTA, de ofício, a Ação de Nulidade de Ato Administrativo em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009 [...]”.
Desse modo, ante a extinção da presente ação sem resolução de mérito, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito em Substituição Legal -
11/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 13:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/03/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:43
Juntada de diligência
-
13/02/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 07:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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