TJMT - 1002114-74.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 26/07/2024 23:59
-
14/07/2024 02:10
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 17:19
Juntada de Carta AR
-
12/06/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 21:21
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
16/05/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1002114-74.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.575,89 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME Endereço: RUA 26, 21, CPA 3 QUADRA 49, SETOR 5, CUIABÁ - MT - CEP: 78089-664 POLO PASSIVO: Nome: JOCIMARA NEVES PEREIRA Endereço: RUA AMÉRICO BRASIL, 149, BAÚ, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-130 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da Certidão juntada no ID 140283332 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 9 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:31
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002114-74.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: JOCIMARA NEVES PEREIRA Vistos, A parte autora requereu a citação por hora certa no id. 69329892.
Pois bem, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS FRUSTADAS DE CITAÇÃO.
EXECUTADO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCABÍVEL NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 51, II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese a omissão quanto a citação por hora certa na Lei 9099/95, caso o pedido seja acolhido, e ocorra à revelia na citação, será necessário a nomeação de um Curador Especial, conforme preceitua o art. 253, § 4º do CPC, e diante da morosidade de tal ato, torna-se incompatível com o Juizado Especial, onde possui como função a celeridade processual. […] (N.U 8010054-65.2016.8.11.0091, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 25/06/2021, Data de Publicação: 25/06/2021) Desta forma, indefiro o pedido acostado no id. 69329892.
Por fim, analisando os autos, verifico que o feito está tramitando desde o ano de 2021 sem que o reclamado tenha sido citado, apesar das inúmeras tentativas.
Pois bem, revendo posicionamento anteriormente adotado, entendo a morosidade aqui ocorrida vai contra os princípios que regem esse sistema especial, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
No caso em tela, é inaceitável que um processo tramite por 4 anos na tentativa de citação, impactando não só as taxas de congestionamento deste Juízo, mas especialmente, atrasando a entrega da prestação jurisdicional.
Deste modo, outra saída não há a não ser declarar a extinção do feito, por esgotadas as tentativas de localizar os reclamados.
Sobre o tema: RECURSO INOMINADO.
MATÉRIA RESIDUAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DIVERSOS MANDADOS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA COM RETORNOS NEGATIVOS.
Magistrado que oportunizou ao reclamante indicar endereço atualizado.
Juízo que expediu alvará autorizando a parte a diligenciar informações sobre o paradeiro da parte adversa em todos os órgãos públicos além de autorizar as buscas nos sistemas disponíveis no juízo.
Nova tentativa de citação sem sucesso.
Inviabilidade de citação por edital no juizado especial cível.
Art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; RInomCv 0003623-26.2021.8.16.0031; Guarapuava; Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais; Relª Juíza Maria Roseli Guiessmann; Julg. 02/05/2023; DJPR 02/05/2023) Ressalto que não se trata de negativa de prestação jurisdicional porquanto a parte poderá litigar no juízo comum onde disporá de todos os meios necessários para ter sua pretensão satisfeita.
Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a não localização do devedor, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
24/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:51
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:44
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 08:46
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1002114-74.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.575,89 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME Endereço: RUA 26, 21, CPA 3 QUADRA 49, SETOR 5, CUIABÁ - MT - CEP: 78089-664 POLO PASSIVO: Nome: JOCIMARA NEVES PEREIRA Endereço: RUA BLUMENAU, 322, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-115 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 17 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:46
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 13:15
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:57
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 05:18
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 11:02
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:06
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000261-69.2022.8.11.0009
Banco do Brasil S.A.
Dulci Heidt Michel
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2022 12:39
Processo nº 1000498-12.2023.8.11.0028
Luiz Vicente Rondon de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Campos Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2023 16:56
Processo nº 1010078-73.2022.8.11.0037
Denize Fabiani Longhi
Municipio de Primavera do Leste
Advogado: Ronaldo Queiroz Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2022 16:34
Processo nº 1026654-55.2022.8.11.0001
Liamar Maria Romualdo Crestani
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2022 16:30
Processo nº 1015052-15.2020.8.11.0041
Estelita Rainha Sant Ana de Lima
Banco Safra S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/04/2020 18:36