TJMT - 1042094-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:47
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 00:44
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 00:42
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 00:39
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
10/02/2025 02:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/12/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 13/12/2024 23:59
-
14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ANGELA XAVIER ARANTES em 13/12/2024 23:59
-
13/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:46
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2024 19:25
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 19:25
Recebimento do CEJUSC.
-
04/12/2024 19:25
Audiência de conciliação realizada em/para 04/12/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/12/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:17
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/10/2024 08:11
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 14:41
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/09/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 17:23
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/09/2024 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
09/09/2024 14:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
05/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 18:51
Decorrido prazo de ANGELA XAVIER ARANTES em 31/07/2024 23:59
-
24/07/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/05/2024 12:35
Processo Reativado
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 06:58
Decorrido prazo de ANGELA XAVIER ARANTES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 04:31
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 22:24
Homologada a Transação
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23/02/2023 17:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 00:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1042094-91.2022.8.11.0001 C E R T I D Ã O Certifico que decorreu o prazo legal e não houve pagamento voluntário/nem indicação de bens à penhora nos autos.
Intimo a parte reclamante para manifestar interesse no prosseguimento e atualização do débito do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 31 de janeiro de 2023.
Assinado eletronicamente por: SALUSTIANO HENRIQUE MORENO SOARES 31/01/2023 14:47:17 -
31/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:46
Decorrido prazo de ANGELA XAVIER ARANTES em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 09:53
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2022 16:18
Decorrido prazo de ANGELA XAVIER ARANTES em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 06:30
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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07/08/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042094-91.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: ANGELA XAVIER ARANTES Visto.
A Lei nº 9.099/95, tem como princípios informadores, a oralidade; simplicidade; informalidade; economia processual; e, celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), tudo encaminhando para um procedimento célere e de rápida prestação jurisdicional.
Deste modo, considerando que a própria Lei de regência estabeleceu que os atos devem ser praticados prestigiando, preferencialmente, a oralidade (art. 13, §3º), bem como, a fixação de prazos exíguos para sua realização (art. 16; art. 27, parágrafo único; art. 31, parágrafo único; art. 42; e, art. 49), tem-se a incompatibilidade do prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial do art. 321 do CPC, com o presente sistema, nos exatos termos do Enunciado 161/FONAJE. “ENUNCIADO 161 – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95” A prática comum nos juizados especiais do Estado de Mato Grosso, há décadas, é de que a contestação deve ser ofertada no prazo de 5 (cinco) dias após a audiência conciliatória, ou seja, incompatível com o sistema dos juizados a fixação de prazo 3 (três) vezes maior, para a emenda à inicial.
Isto posto, determino: a) emende a parte Exequente a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando cartão CNPJ atualizado emitido pelo site da Receita Federal, sob pena de seu indeferimento (art. 330 do CPC); e, b) vencido o prazo, com ou sem manifestação voltem conclusos na pasta de despacho inicial.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
06/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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