TJMT - 1042365-03.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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26/01/2023 01:52
Decorrido prazo de GABRIELLE BISPO CABRAL ROSA MESQUITA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:52
Decorrido prazo de MARLLON DA SILVA MESQUITA em 25/01/2023 23:59.
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05/01/2023 00:50
Recebidos os autos
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05/01/2023 00:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2022 01:40
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 12:07
Extinto o processo por desistência
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04/08/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2022 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 13:30
Decorrido prazo de GABRIELLE BISPO CABRAL ROSA MESQUITA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:27
Decorrido prazo de MARLLON DA SILVA MESQUITA em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042365-03.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA EXECUTADO: MARLLON DA SILVA MESQUITA e outros Visto.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), por Carta A.
R., para pagar(em) o valor do débito, ou apresentar bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias.
Em se tratando de execução de taxa condominial, nos termos dos artigos 318 c.c. 323 c.c. 771, todos do CPC, incluem-se as parcelas vincendas, no curso da demanda.
Registre-se, do mesmo modo, as advertências do artigo art. 774, do CPC.
Vencido o prazo, manifeste a parte Credora (no mesmo prazo), conforme o caso: a) não sendo encontrado o Devedor, indique o Credor o endereço atualizado e, em seguida, renove-se o ato citatório; b) havendo pagamento integral e concordância do Credor, conclusos para expedição de alvará e extinção; c) havendo só manifestação do Devedor ou, indicação de bens à penhora (garantia do juízo), diga o Credor, em seguida conclusos, inclusive para formalização da penhora se for o caso; d) sem manifestação, restará configurada a procrastinação da execução com prejuízo à parte Credora e o alongamento desnecessário da execução em evidente ato atentatório à dignidade da justiça (art. 4º, art. 6º e art. 774, IV, do CPC).
Nesse sentido: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INÉRCIA DA EXECUTADA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CARACTERIZADO.
IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO, OU NÃO, DA PARTE EXECUTADA EM OMITIR SEUS BENS.
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE CONSTITUI DEVER DA PARTE EXECUTADA.
MULTA MANTIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR – 14ª CC – AgI nº 0037648-03.2017.8.16.0000 – relª. juíza Fabiane Pieruccini – j. 11/04/2018).
Grifei.
Motivo pelo qual, neste caso, intime-se a parte Credora a atualizar o cálculo da dívida no prazo já registrado, com a multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito pelo ato atentatório, e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Após, conclusos; Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
06/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:44
Conclusos para despacho
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27/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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