TJMT - 1005915-04.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 02:34
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR SOLUCOES LTDA. em 19/08/2025 23:59
-
28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR SOLUCOES LTDA. em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de WALDEMAR DE BARROS em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA MARIA ROSA DE BARROS em 06/06/2025 23:59
-
06/06/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 23:04
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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01/06/2025 17:12
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
01/06/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 12:24
Homologada a Transação
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 00:31
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR SOLUCOES LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de WALDEMAR DE BARROS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA ROSA DE BARROS em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005915-04.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: ANA MARIA ROSA DE BARROS, WALDEMAR DE BARROS REQUERIDO: PORTAL SOLAR SOLUCOES LTDA.
Preliminar de Ilegitimidade Passiva Os autores firmaram contrato com a requerida, cujo objeto, cláusula 1.1 foi a venda e instalação de sistema fotovoltaico completo.
Juntaram as Notas Fiscais, nas quais consta a venda dos equipamentos pela requerida.
Logo, a relação objeto da lide é entre os autores e a requerida, e venda e a instalação foi realizada pela requerida e foi a requerida quem recebeu o valor relativo à aquisição.
Sendo assim, não há que se falar em ilegitimidade.
Ademais, trata-se de relação de consumo, albergada pelas disposições do CDC, respondendo o fornecedor diretamente ao consumidor.
Não há outras questões processuais pendentes.
As partes são legítimas e estão representadas.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que as partes foram intimadas e informaram que não tem outras provas a produzir, publique-se e retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
17/10/2023 06:45
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 06:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
Nada Mais. -
13/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO a Contestação e documentos juntados aos autos.
Nada Mais. -
17/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 04:18
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR SOLUCOES LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:18
Decorrido prazo de WALDEMAR DE BARROS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA ROSA DE BARROS em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 14:13
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA ROSA DE BARROS - CPF: *34.***.*14-68 (REQUERENTE) e WALDEMAR DE BARROS - CPF: *28.***.*79-15 (REQUERENTE).
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15/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/02/2023 19:16
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 19:16
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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