TJMT - 1004776-14.2023.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Inq Policiais - Nipo - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:31
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA MARTINS em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DECISÃO .Processo: 1004776-14.2023.8.11.0042.
Vistos etc, Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante em face de Luiz Felipe de Souza Martins, autuado nos termos do artigo 306, da Lei n° 9.503/97.
Realizada audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória ao autuado, nos termos da decisão exarada no id. 112972345, mediante fiança arbitrada pela Autoridade Policial no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), cujo comprovante de recolhimento juntou-se no id. 112878116.
Distribuídos os autos ao Núcleo de Inquéritos Policiais, determino: I.
Uma vez regularizada a situação do Sistema Atena – POLITEC, junte-se nos autos o exame de corpo de delito do autuado.
II.
Ante o recolhimento de fiança, faz-se necessário verificar a regularidade de seu recolhimento e depósito, nos termos do Arts. 454 e 456 da CNGC[1].
III.
Com o aporte do inquérito policial correspondente, trasladem-se as peças necessárias e ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data e assinatura eletrônica.
João Bosco Soares da Silva Juiz de Direito em Substituição Legal [1] Art. 454.
Os valores de fianças criminais arbitrados por magistrado nos autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais ou processos a ele submetidos deverão ser recolhidos, fora do expediente bancário, por meio de guia própria (boleto bancário) e depositados judicialmente na conta Siscondj.
Art. 456.
Recebida ou não a denúncia, o juízo competente determinará à instituição bancária depositária da fiança, se o depósito já não estiver na Conta Judicial Única e ainda que prestada no inquérito, que o valor seja imediatamente transferido para a Conta Judicial Única, sob pena de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, assinalando prazo não superior a 10 (dez) dias. -
22/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:49
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:49
Determinado o arquivamento
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21/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 19:21
Decisão interlocutória
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20/03/2023 19:20
Audiência de custódia realizada em/para 20/03/2023 05:54, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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20/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de termo de qualificação
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de termo
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de termo
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de termo
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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20/03/2023 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 05:54
Audiência de custódia designada em/para 20/03/2023 05:54, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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20/03/2023 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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