TJMT - 1000747-42.2022.8.11.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 11:30
Baixa Definitiva
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24/08/2023 11:30
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/08/2023 11:30
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo de TSIRAPNE XAVANTE em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:42
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE A PARTE AUTORA PROMOVA A JUNTADA DE EXTRATOS DESTIDADOS À COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DO CRÉDITO QUESTIONADO – IMPERTINÊNCIA – DOCUMENTO NÃO DEFINIDO COMO INDISPENSÁVEL – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 320 E 321 DO CPC – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Os extratos para comprovação de recebimento ou não do crédito, objeto da dívida questionada, não constitui documento indispensável para a instrução da petição inicial da ação declaratória, por meio da qual se busca o reconhecimento da inexistência do contrato questionado.
Isto porque a comprovação do recebimento, ou não, dos valores, objeto do empréstimo impugnado, constitui matéria de prova, e, portanto, destinada a ser produzida na fase processual adequada.
Não se pode confundir documento indispensável para a propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC, com documento necessário para comprovação da procedência do pleito autoral. -
29/07/2023 21:21
Decorrido prazo de TSIRAPNE XAVANTE em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:21
Decorrido prazo de TSIRAPNE XAVANTE em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:55
Conhecido o recurso de TSIRAPNE XAVANTE - CPF: *00.***.*38-80 (APELANTE) e provido
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28/07/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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16/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:59
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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