TJMT - 1005019-34.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:41
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 14:48
Devolvidos os autos
-
15/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
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24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
-
20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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12/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
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03/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:51
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/02/2024 15:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
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17/12/2023 03:52
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 12:12
Expedição de Mandado
-
02/12/2023 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 06/02/2024 15:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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23/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 01:30
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 08:23
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:11
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005019-34.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: LETICIA DE PAULA CASTRO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO “
Vistos.
Considerando a suspensão do expediente por falta de acesso a internet no prédio do fórum da comarca de Alta Floresta no dia 05 de outubro de 2023, conforme portaria em anexo, REDESIGNO a audiência anteriormente agendada nestes autos para o dia 07 de dezembro de 2023, às 13h., devendo acessar o link já apresentado nos autos.
Cumpra- se nos termos do ID.116450999.
ALTA FLORESTA- MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
09/10/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/12/2023 13:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
09/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 05/10/2023 13:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
05/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 19:12
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:49
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:37
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 03:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005019-34.2021.8.11.0007.
Requerente: LETICIA DE PAULA CASTRO Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Diante do afastamento deste magistrado por licença médica, REDESIGNO a audiência anteriormente agendada nestes autos para o dia 05 de outubro de 2023, às 13h., devendo acessar o link já apresentado nos autos ou comparecendo pessoalmente ao Gabinete da Primeira Vara de Alta Floresta/MT.
Cumpra- se nos termos do ID. 116450999.
Alta Floresta- MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
24/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/10/2023 13:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
24/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 27/07/2023 17:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
20/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
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27/05/2023 02:18
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005019-34.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: LETICIA DE PAULA CASTRO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos em correição.
Em virtude do afastamento, por compensatória, deste Magistrado, na data designada para a realização de audiência, REDESIGNO a audiência marcada nestes autos para o dia 27 de julho de 2023, às 17h00min.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDEyYTg5ODMtM2Y4YS00YTRmLWFlYWEtMDI1MjFiZTk0ZjFh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22da73bce1-30a2-40d9-a033-9ab37f193b01%22%7D Intimem-se, com urgência.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
02/05/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 27/07/2023 17:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
02/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 12:30
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 18:22
Conclusos para despacho
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20/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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24/03/2023 01:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005019-34.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: LETICIA DE PAULA CASTRO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por LETICIA DE PAULA CASTRO em face do ESTADO DE MATO GROSSO.
Alega a autora que, no dia 02 de dezembro de 2020 a Requerente entrou em trabalho de parto normal induzido no Hospital Regional de Alta Floresta e às 19h40min nasceu sua filha.
Após o parto, realizado pelo médico EMANUEL JOAQUIM SILVA MONTEIRO - CRM205937 e assistente médico ALEXANDRE CORRÊA FERNANDES – CRM 3882, a requerente e sua filha foram encaminhadas para a sala do pós mães e com bebês recém nascidos.
No dia 03 de dezembro de 2020 a Requerente foi informada que sua filha recém nascida ficaria internada para fazer o tratamento de uma infecção, ocasião em que a Requerente foi transferida para a ala de pediatria do hospital.
No dia 04 de dezembro de 2020, uma enfermeira da pediatria informou que a Requerente havia recebido alta hospitalar, mas que deveria continuar no hospital até que sua filha terminasse o tratamento de sua enfermidade.
Todo período que estava no hospital, a Requerente sentia muito incômodo para sentar, mas achava que era normal, pois no momento do parto o médico manobra de Kristeller (procedimento obstétrico que visa acelerar a saída do bebê, no momento do parto e que consiste em executar uma pressão na parte de cima do útero) o que acabou lacerando sua vagina (lacerações em períneo) e, de acordo com a do médico foram realizados 5 pontos cirúrgicos.
No dia 09 de dezembro de 2020, a filha da Requerente recebeu alta hospitalar e, após a saída do hospital, a Requerente foi levada a casa da sua ex-sogra.
Contudo, a Requerente continuava a sentir muitas dores para sentar, então, sempre optava por amamentar sua filha de pé e até mesmo realizava as refeições em pé e, algumas vezes, com muita dificuldade, conseguia sentar em uma cadeira com auxílio de uma almofada, mas não era sempre que conseguia, pois sempre sentia muita dor.
Passados alguns dias, a Requerente começou a exalar mau cheiro em um pouco sangue do seu canal vaginal, contudo, apesar de estranhar a situação, a Requerente acreditou que seria sua menstruação.
A Requerente se sentiu muito incomodada com o odor que saia do seu corpo chegando ao ponto de tomar vários banhos durante o dia para tentar, sem sucesso, acabar com o mau cheiro exalado.
No dia 27 de dezembro de 2020 a Requerente retornou para a sua casa, para poder receber os cuidados de sua mãe que morava na casa vizinha.
Em visita na casa de sua genitora, a Requerente relatou a sua mãe que não conseguia se sentar, pois sentia muitas dores vaginais, o que causou estranheza em sua genitora, pois já havia se passado 25 dias do parto e a Requerente deveria estar bem, pois a recuperação de um parto normal é mais rápida do que uma cesariana.
Ao examinar as partes intimas da Requerente, sai genitora encontrou um corpo estranho saindo do canal vaginal, que exalava um forte odor, quanto então a genitora da requerente tentou tocar no objeto estranho, mas a requerente sentiu muita dor.
A Requerente voltou à casa de sua genitora e pediu para tirar fotos, quando verificou as fotos, verificou que o objeto parecia com compressas cirúrgicas que são comumente utilizadas nem procedimentos cirúrgicos, assim, confirmando a existência de um corpo estranho saindo do seu canal vaginal, a Requerente imediatamente buscou atendimento médico, mas somente conseguiu agendar uma consulta para o dia 29 de dezembro 2021 com o médico Dr.
José Carlos Bianchini.
No momento da retirada do corpo estanho, um forte odor tomou conta do ambiente chegando ao ponto da enfermeira, que auxiliava o médico, ter náuseas, chegando ao ponto de quase vomitar no meio do procedimento.
Após a retirada de todo o corpo estranho, o médico passou medicamento e informou que não iria mais mexer no local, pois estava muito sensível e inflamado, podendo machucar e agravar as lesões da Requerente.
Restou confirmado que o objeto estranho tratava-se de compressas cirúrgicas que foram esquecidas em seu corpo no momento do parto.
Em razão dos fatos narrados, busca através da presente ação a condenação do requerido no pagamento de danos morais, no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Com a inicial (ID64025632), juntou os documentos de ID64025634/64026556.
Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação (ID70325264).
Audiência não realizada (ID719809663).
O Estado de Mato Grosso apresentou contestação (ID74633672), requerendo a total improcedência da inicial e protestando por todos os meios de prova admitidos.
Impugnação à contestação, requerendo o julgamento procedente da ação (ID79105043).
Na sequência, manifestou pela realização de audiência de instrução, para produção de prova testemunhal.
O Estado de Mato Grosso manifestou pela produção de prova pericial no “corpo estranho” (ID83252269).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO Preliminarmente, verifico que o requerimento de prova pericial não merece prosperar, visto que, estes foram anexados aos autos por meio de fotografias, e a perícia em si não seria capaz de avaliar a sua origem e natureza.
Rejeito, portanto, o pedido de perícia judicial no “corpo estranho”.
ISTO POSTO, fixo como pontos controvertidos: a) responsabilidade civil do Requerido; b) existência de nexo causal entre o alegado dano e a conduta do réu; c) se foi realizada cirurgia na Autora, após a laceração do períneo; e) existência de dano moral e sua extensão.
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, bem como depoimento pessoal das Partes.
DESIGNO para o dia 22 de junho de 2023, às 15h30min, a audiência de instrução e julgamento, devendo as partes serem intimadas para a realização da audiência de instrução e julgamento, que se realizará por videoconferência, desde já, indicando as testemunhas que pretendem ouvir, ficando estas sob sua total responsabilidade para o ato, inclusive compromisso de envio do link da audiência e/ou disponibilizá-las local adequado para serem ouvidas, sob pena de preclusão.
Tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft TEAMS, apresento o link de acesso às partes e seus causídicos, qual seja: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDEyYTg5ODMtM2Y4YS00YTRmLWFlYWEtMDI1MjFiZTk0ZjFh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22da73bce1-30a2-40d9-a033-9ab37f193b01%22%7D Caso as partes ou testemunhas não possuam aparato tecnológico para realização do ato por videoconferência, devem comparecer AO PRÉDIO DO FÓRUM da Comarca de Alta Floresta, para serem ouvidas de forma presencial.
O rol de testemunhas deverá ser aportado aos autos no prazo de quinze (15) dias (art. 357, parágrafo § 4º, do CPC/2015), sob pena de preclusão, e deverá observar ao disposto nos artigos 357, § 6º e 450, ambos do CPC/2015.
Caso discordem da oitiva de testemunhas, impugnem em 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como concordância, estando preclusa eventual impugnação do método utilizado.
Deverá a parte autora e ré manifestarem, no mesmo prazo, interesse na oitiva das partes e, caso queiram, também deverão assumir a responsabilidade de providenciar todo o aparato necessário para a oitiva da mesma, sob pena de preclusão.
CONSIGNE-SE nas intimações das partes a necessidade de seus comparecimentos, a fim de prestarem depoimento pessoal.
Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, mediante comprovação nos autos, observadas as regras do art. 455, do CPC/2015.
INTIMEM-SE ambas as partes acerca da presente decisão, inclusive, para os fins do § 1º do art. 357 do CPC/2015. Às providências, intimem-se, cumpra-se expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
22/03/2023 19:07
Expedição de Mandado
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22/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/06/2023 15:30, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 09:10
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/02/2022 10:20
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2021 15:24
Recebimento do CEJUSC.
-
06/12/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/12/2021 15:22
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/12/2021 17:27
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CASTRO em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 14:05
Recebidos os autos.
-
02/12/2021 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 04:02
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:03
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 06/12/2021 15:00.
-
17/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/09/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 17:52
Decisão interlocutória
-
26/08/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/08/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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