TJMT - 1026064-75.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 17:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:42
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO em 05/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO em 04/09/2024 23:59
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 17:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO - CPF: *27.***.*25-72 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 15:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 08:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 27/05/2024 23:59
-
29/04/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2024 10:03
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/03/2024 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
05/03/2024 20:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026064-75.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados - R$ 416,77 (id. 114615884) em favor da parte exequente, atentando-se para a conta indicada no id. 117042148. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95). 3.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2023 14:44
Recebimento do CEJUSC.
-
29/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 17:45
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/07/2023 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 03:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1026064-75.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 29/08/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
07/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:06
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
12/05/2023 13:25
Decorrido prazo de RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/04/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026064-75.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
13/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 09:25
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2023 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/04/2023 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/04/2023 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/04/2023 13:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/03/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2022 14:53
Decorrido prazo de RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 20:53
Decorrido prazo de RODRIGO APOLINARIO SOBRINHO em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 05:14
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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