TJMT - 1008161-90.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 12:08
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
24/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE ABIDAO MENDES - CPF: *03.***.*21-91 (APELANTE)
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ABIDAO MENDES em 05/06/2024 23:59
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ABIDAO MENDES em 20/05/2024 23:59
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13/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:03
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ABIDAO MENDES - CPF: *03.***.*21-91 (APELANTE).
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20/03/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ABIDAO MENDES em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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15/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, à parte apelante para trazer documentos atualizados que comprovem a sua real hipossuficiência, como “extrato bancários recentes de sua titularidade, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas e, quaisquer outros documentos”, que forem aptos a demonstrar tal hipossuficiência alegada.
Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
08/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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