TJMT - 1000173-13.2017.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 09:34
Recebidos os autos
-
16/09/2025 09:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 02:00
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 23:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/05/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1000173-13.2017.8.11.0007 JOSE TEIXEIRA FERRO e outros DIEGO DE SOUZA BUENO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos acerca da certidão negativa ID 128495838, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 20 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
20/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA e-mail: [email protected] 1000173-13.2017.8.11.0007 JOSE TEIXEIRA FERRO e outros DIEGO DE SOUZA BUENO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao Procurador do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue um depósito identificado referente a condução do oficial de justiça até o endereço a ser diligenciado.
O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online – Emitir guia (informar o serviço) Diligência - 1º Grau - informar o número processo - próximo - preencher a guia com as informações do endereço a ser diligenciado e gerar a guia, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado para posterior expedição do mandado de penhora.
Alta Floresta, 1 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
01/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 11:22
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1000173-13.2017.8.11.0007 JOSE TEIXEIRA FERRO e outros DIEGO DE SOUZA BUENO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) exequente para manifestação nos presentes autos acerca do resultado obtido na busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema Infojud conforme documentos ID 112151227; 112151228 e 112151229, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 12 de abril de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
12/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERRO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000173-13.2017.8.11.0007.
EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA FERRO, ANTONIO JOSE DE SALES FERRO EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA BUENO
Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) DIEGO DE SOUZA BUENO (CPF: *49.***.*90-42), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo período contínuo de 30 (trinta) dias, conforme postulado no ID. 93693952, no montante de R$ 161.253,02 (cento e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos).
Havendo bloqueio de valores, a secretaria deverá oficiar o Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo, sendo que o protocolo emitido pelo Sistema Sisbajud valerá como termo de penhora (art. 514, § 3º, da CNGC.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, RENAJUD (CPF: *49.***.*90-42), com o escopo de verificar acerca da existência veículos registrados em nome da parte executada até o limite da dívida, conforme extrato em anexo.
Caso reste frutífera a consulta, proceda-se a intimação da exequente para manifestar em relação a penhora e avaliação dos bens, indicando o endereço em que se encontram os mesmos.
Se infrutífera a ordem acima, procedo em gabinete a busca de bens e/ou valores da parte executada via sistema INFOJUD, conforme comprovante em anexo.
Caso reste frutífera a consulta, proceda-se a intimação da exequente para manifestar em relação aos bens encontrados.
De outro lado, caso reste infrutífera, intime-se o exequente para manifestar nos autos em 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC.
Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
16/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 06:11
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:34
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERRO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:34
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 28/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 04:12
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 06:38
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 17/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 09:05
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 08:09
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/05/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
24/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:19
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 10/02/2021 23:59.
-
23/12/2020 11:37
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
23/12/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
16/12/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 19:25
Decisão interlocutória
-
01/10/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 13:59
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
01/10/2020 13:59
Transitado em Julgado em 23/10/2019
-
01/10/2020 13:56
Processo Desarquivado
-
31/10/2019 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 14:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 15:56
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/10/2019 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2019 15:56
Baixa Definitiva
-
24/10/2019 15:55
Transitado em Julgado em 23/10/2019
-
24/10/2019 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SALES FERRO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:06
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:20
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 19:30
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
29/08/2018 15:32
Conclusos para julgamento
-
20/07/2018 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/03/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 14:32
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/03/2018 GABINETE DO MAGISTRADO.
-
09/03/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
27/12/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2017 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SALES FERRO em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 01:19
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERRO em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 01:19
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 15/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SALES FERRO em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 04:54
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERRO em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 04:54
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 11/12/2017 23:59:59.
-
09/12/2017 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2017 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2017 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2017 15:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 15:28
Audiência instrução e julgamento designada para 12/03/2018 13:00 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
16/11/2017 00:16
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 17:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/05/2017 12:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 18:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/05/2017 00:16
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
11/05/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2017 13:53
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2017 13:48
Audiência conciliação realizada para 12/04/2017 13:00 CEJUSC.
-
11/04/2017 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SALES FERRO em 10/04/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 07:44
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERRO em 10/04/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 16:32
Audiência conciliação designada para 12/04/2017 13:00 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
20/03/2017 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2017.
-
16/03/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2017 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2017 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2017 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2017 10:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/02/2017 00:32
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA BUENO em 31/01/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 16:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 00:03
Publicado Intimação em 25/01/2017.
-
25/01/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 20:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2017 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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