TJMT - 1009497-12.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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31/08/2023 22:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:31
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CAMPOS E BERTHOLINI em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:30
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE CAMPOS E BERTHOLINI em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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28/07/2023 06:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 01:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009497-12.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: G.
A.
D.
C.
E.
B.
REPRESENTANTE: GABRIELLA DE CAMPOS E BERTHOLINI REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
As partes entabularam acordo e pugnam pela homologação (Id. 120968274); o Ministério Público manifestou-se pela homologação (Id. 121185722).
Portanto, a homologação do referido acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sem custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
26/07/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:47
Homologada a Transação
-
26/07/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CAMPOS E BERTHOLINI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE CAMPOS E BERTHOLINI em 19/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1009497-12.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: G.
A.
D.
C.
E.
B.
REPRESENTANTE: GABRIELLA DE CAMPOS E BERTHOLINI REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Considerando o acordo entabulado entre as partes (Id. 120968274), e ainda, por envolver menores, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 09:38
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2023 09:38
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 09:30, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2023 09:37
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/05/2023 15:16
Recebidos os autos.
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03/05/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2023 23:59.
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13/04/2023 05:24
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CAMPOS E BERTHOLINI em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 05:24
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE CAMPOS E BERTHOLINI em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 16:46
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 09:30, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1009497-12.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: G.
A.
D.
C.
E.
B.
REPRESENTANTE: GABRIELLA DE CAMPOS E BERTHOLINI REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida pelo meio eletrônico, nos termos do artigo 246, V do CPC.
Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no artigo 334 do CPC para o dia 20/06/2023 às 09h30 – Sala: Conciliação 01, devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, que realizar-se-á EXCLUSIVAMENTE por videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft teams na data e horários designados no sistema da CEJUSC (Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020), devendo possíveis esclarecimentos serem dirimidos pelo telefone (65) 3648-6065 e 3648-6575, e-mail: [email protected] CERTIFIQUE-SE acerca da designação da audiência de conciliação, disponibilizando no ato o link de acesso à sala virtual criado para este processo, a fim de viabilizar o acesso à plataforma na data e horário agendados.
ADVIRTO à Secretaria Judiciária quanto ao sigilo da comunicação eletrônica sobre a remessa dos autos ao CEJUSC e os dados do usuário e senha do perfil administrador da conta Microsof teams, que serão utilizados pelo conciliador que conduzirá o ambiente virtual (via e-mail: [email protected] – Ofício nº28/2020/CEJUSC, datado de 04/06/2020).
INTIMEM-SE as partes acerca da audiência de conciliação a ser designada e o respectivo link de acesso à sala virtual, devendo a parte Requerente ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência de videoconferência, acompanhadas de advogados, é obrigatório.
Cientifique-se a parte ré de que poderá apresentar petição afirmando o desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato, sendo que em caso de litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c.c §6º, CPC).
Consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte requerida poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, fazendo constar ainda que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 16 de março de 2023.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a G. A. D. C. E. B. - CPF: *88.***.*45-92 (REQUERENTE).
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16/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2023 22:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 22:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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