TJMT - 1072689-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:50
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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03/04/2024 01:46
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59
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21/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 06:57
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE ARAUJO em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:59
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1072689-73.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: WILMA SILVA DE ARAUJO REQUERENTE: OI S.A.
Vistos, etc...
Processo em fase de citação e conciliação.
A parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer e não apresentou justificativa.
Qualquer justificativa deve ser apresentada até a realização da solenidade.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória.
No caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado nº 20, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: Enunciado nº 20: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
21/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 16:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 02:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:16
Recebimento do CEJUSC.
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07/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/03/2023 15:56
Recebidos os autos.
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06/03/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/03/2023 12:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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21/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 11:16
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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