TJMT - 1013185-05.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 06:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59
-
31/05/2025 06:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59
-
23/05/2025 13:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FELIX DE ARRUDA E SILVA em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/10/2024 23:59
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 15:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/06/2024 23:59
-
05/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/05/2024 23:59
-
14/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/04/2024 23:59
-
17/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 08:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 23:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
02/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de FELIX DE ARRUDA E SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 01:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2023 04:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 04:12
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 04:12
Decorrido prazo de FELIX DE ARRUDA E SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:56
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/06/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 15:49
Recebimento do CEJUSC.
-
05/06/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:02
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 05:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:10
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013185-05.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.441,16 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FELIX DE ARRUDA E SILVA Endereço: RUA VINTE E SEIS, 298, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-792 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 05/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de março de 2023 -
20/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:20
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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