TJMT - 1007567-15.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2025 03:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:58
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:58
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA TIRLONI PINTO *54.***.*82-20 em 07/08/2025 23:59
-
08/08/2025 03:58
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59
-
08/08/2025 03:58
Decorrido prazo de ISABELLA LETICIA PEREIRA BRITO em 07/08/2025 23:59
-
06/08/2025 11:54
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
02/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:55
Homologada a Transação
-
24/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 19:23
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 19:23
Decorrido prazo de ISABELLA LETICIA PEREIRA BRITO em 22/07/2025 23:59
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:19
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA TIRLONI PINTO *54.***.*82-20 em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ISABELLA LETICIA PEREIRA BRITO em 25/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA TIRLONI PINTO *54.***.*82-20 em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA ZINI CAVALCANTE em 18/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 24/04/2024 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de WILLIAN AUGUSTO MENDES CAVALCANTE em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE FONINI em 08/04/2024 23:59
-
07/04/2024 03:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de CAROLINE FONINI em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA ZINI CAVALCANTE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:31
Decorrido prazo de WILLIAN AUGUSTO MENDES CAVALCANTE em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
15/03/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 20:11
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
08/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1007567-15.2021.8.11.0045 DECISÃO 1 – Diante do momento processual desta demanda, este Juízo DEFERE a produção de prova oral requerida pelas partes.
Assim, DESIGNA-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2024 às 15h30min (MT), na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências da Primeira Vara Cível desta Comarca. 2 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha especificado, apresentem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 3 – INTIMEM-SE as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, §4º, inciso IV do CPC em caso de ser requerido pelo Ministério Público ou Defensoria Pública. 4 – Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil incumbe ao advogado (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC).
Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC). 5 – Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil. 6 – Havendo solicitação por qualquer das partes para realização na forma tele presencial (artigo 3º da Resolução n. 354/2020 CNJ), este Juízo CONSIGNA que será realizada desta forma, ocasião em que a Secretaria deste Juízo irá disponibilizar o link de acesso ao ambiente da audiência através de certidão acostada ao processo. 7 – Na eventual hipótese de uma das partes se oporem a realização de audiência na modalidade tele presencial/videoconferência quando a outra tenha pleiteado desta forma nos moldes do item “2”, tal impossibilidade deverá ocorrer de maneira fundamentada, conforme §2º do artigo 3º da Resolução n. 354/2020 CNJ.
Em sintonia com o princípio da celeridade, da eficiência e da economicidade, este Juízo consigna que eventual alegação fática de a parte, advogado ou testemunha residir nesta Comarca de Lucas do Rio Verde/MT não será considerado como motivo razoável para inviabilizar a realização de audiência na forma tele presencial, havendo requerimento nesse sentido. 8 – ATENTE-SE o procurador das partes quanto ao teor do artigo 462 do Código de Processo Civil, para que seja preservado a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de ser inviabilizada sua oitiva. 9 – Nos termos do artigo 385 do CPC, INTIMEM-SE pessoalmente as partes para comparecimento na audiência, com a finalidade de colher seu depoimento pessoal. 10 – CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, 28 de fevereiro de 2024.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
06/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/04/2024 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
28/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 03:52
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1007567-15.2021.8.11.0045 AUTOR(A): I.
L.
P.
B.
REPRESENTANTE: GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA LUIZA TIRLONI PINTO *54.***.*82-20 Vistos, etc.
I.
Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento.
II.
Após, venham os autos conclusos para o julgamento conforme o estado do processo (CPC, artigos 354, 355 e 356) ou saneamento (CPC, art. 357).
III. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
22/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 13:58
Decorrido prazo de WILLIAN AUGUSTO MENDES CAVALCANTE em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 22:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2022 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/03/2022 18:46
Recebimento do CEJUSC.
-
14/03/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2022 09:56
Audiência do art. 334 CPC.
-
11/03/2022 08:16
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/02/2022 06:38
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA TIRLONI PINTO *54.***.*82-20 em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 10:45
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:45
Decorrido prazo de ISABELLA LETICIA PEREIRA BRITO em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 22:56
Decorrido prazo de WILLIAN AUGUSTO MENDES CAVALCANTE em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:23
Decorrido prazo de ANA PAULA ZINI CAVALCANTE em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:00
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
19/12/2021 21:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 21:42
Audiência Conciliação juizado designada para 14/03/2022 09:30 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
14/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2021 09:31
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 23:05
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2021 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/11/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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