TJMT - 1005645-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 10:04
Baixa Definitiva
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04/07/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 10:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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03/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por deserção.
Intimem-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
07/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEIDA MARIA FERREIRA - CPF: *33.***.*40-87 (AGRAVANTE)
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07/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:49
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:16
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” 2- Elementos que evidenciam que a parte tem diversos bens, o que destoa da alegação de pobreza, de modo que o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido. -
01/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 23:14
Conhecido o recurso de LEIDA MARIA FERREIRA - CPF: *33.***.*40-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2023 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Maio de 2023 a 01 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 09:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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02/05/2023 17:06
Juntada de Petição de agravo interno
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02/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Diante da aferição de existência de diversos terrenos, casas e carro em prol da agravante Nilda, indefiro a justiça gratuita em relação a ela.
Intime-se a agravante Nilda para que regularize o pagamento do preparo em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
27/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 21:03
Gratuidade da justiça não concedida a NILDA ELIZABET FERREIRA - CPF: *85.***.*85-00 (AGRAVANTE).
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12/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Intime-se a parte agravante para que apresente sua atual declaração de imposto de renda, a se aferir os bens e ganhos e a análise da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
03/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Sem pedido liminar.
Oficie-se o juízo de primeiro grau para que preste informações em 10 dias.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
27/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005645-06.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
21/03/2023 18:49
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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