TJMT - 1008443-34.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de HAILTON GONCALO DE PINHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de HAILTON GONCALO DE PINHO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: HAILTON GONCALO DE PINHO.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 8 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
08/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:42
Recebidos os autos
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23/06/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008443-34.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HAILTON GONCALO DE PINHO REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc...
Processo em fase de citação e conciliação.
A parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer e não apresentou qualquer justificativa.
Qualquer justificativa deve ser apresentada até a realização da solenidade.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória.
No caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado nº 20, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: Enunciado nº 20: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
24/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 10:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:56
Recebimento do CEJUSC.
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19/04/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada em/para 19/04/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/04/2023 14:52
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 15:05
Recebidos os autos.
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13/04/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2023 01:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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19/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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19/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008443-34.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: HAILTON GONCALO DE PINHO POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIVO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - Vivo/Telefônica - CGJ/NUPEMEC Data: 19/04/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
16/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:43
Audiência de conciliação redesignada em/para 19/04/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/02/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 19/04/2023 17:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/02/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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