TJMT - 1019695-05.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 02:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:21
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 05:44
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019695-05.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: SOLANGE ALVES FEITOZA Vistos, etc.
In casu, verifica-se equivoco no que tange a liberação dos valores bloqueados, tendo em vista que o termo de acordo indicou o valor total bloqueado R$ 2.392,93 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), todavia, apenas o R$ 617,66 (seiscentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) seria transferido para o exequente e o restante liberado para o executado.
Sendo assim, visando sanar irregularidades, proceda-se a exclusão unicamente da frase em que consta a liberação total dos valores bloqueados ao exequente, passando a ser lida da seguinte forma: “Considerando os valores bloqueado via SISBAJUD Id. 85960216 e os termos do acordo.
Havendo a indicação de conta bancária, expeça-se o competente alvará ao executado no valor de R$ 1.775,27 (um mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devidamente atualizados.
Registre-se ainda que, se a titularidade da conta bancária indicada for do patrono da parte exequente, o causídico deverá ter procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou levantar valores.
Ademais, atendendo os termos do acordo, proceda-se a imediata expedição de alvará para liberação do valor de R$ 617,66 (seiscentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) ao exequente depositados em juízo, de acordo com os dados bancários indicados abaixo.
BANCO ITAÚ Agência 7876 Conta Corrente: 99896-9 PATRICIA ANDREA DE CARVALHO CAMPOS CNPJ 27.***.***/0001-60” Expeça-se o necessário.
Após, ao arquivo com as anotações necessárias.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
30/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:18
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:19
Processo Desarquivado
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13/06/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 04:24
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
07/06/2022 13:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/06/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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07/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:54
Recebidos os autos.
-
07/06/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/06/2022 12:52
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES FEITOZA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 05:45
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 05:44
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 13:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
30/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 05:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
13/05/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 06:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:48
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES FEITOZA em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 05:32
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2022 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
17/12/2021 11:53
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES FEITOZA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 01:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:11
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 06:59
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 10:07
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 29/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 04:27
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 04:26
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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