TJMT - 1005857-27.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:23
Decorrido prazo de IDEAL BIKE E MOTOS COM. DE BICICLETAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:53
Baixa Definitiva
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29/06/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 17:53
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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05/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 11:53
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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02/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENS DOS DEVEDORES NÃO LOCALIZADOS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SEM PARAR E CONECTAR – EFICÁCIA INDEMONSTRADA – DILIGÊNCIA JUNTO AO CCS/BACEN - MEDIDA JÁ ABRANGIDAS PELAS PESQUISAS VIA SISBAJUD –INFORMAÇÕES DO PATRIMÔNIO DOS EXECUTADOS VIA CENSEC - VIABILIDADE – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL – PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As pesquisas perante as empresas de pedágio Sem Parar e Conectcar não produzem efeito prático, na medida em que, como consabido, não há a necessidade de que o veículo seja de propriedade do usuário.
II - Não se mostra útil a reiteração de pesquisa perante empresas administradoras de meios de pagamentos (CCS - BACEN), isso quando, realizadas buscas pelo SISBAJUD, não tenham sido identificados recursos aptos a garantir a execução.
III - A busca por informações acerca da existência de patrimônio dos executados por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC depende de autorização judicial e constitui recurso concebido para atribuir celeridade, economia, eficiência, segurança e desburocratização, a fim de resguardar o direito creditício do exequente. -
01/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 10:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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31/05/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 07:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2023 16:21
Publicado Intimação de pauta em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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23/04/2023 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO A LIMINAR.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
03/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:29
Publicado Informação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1005857-27.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 22/03/2023 19:28:31 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SERLY MARCONDES ALVES. -
23/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 05:53
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 05:53
Juntada de Certidão
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22/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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